Os deputados estão sendo pressionados a garantirem no Orçamento do Estado para o próximo ano recursos para pagamento de progressões salariais e data-base. Há, inclusive, raciocínios toscos por aí de que se os deputados aporem na LOA a obrigação, o governo teria que cumprir.
Desdobramento subsequente: os benefícios aos servidores dependeriam apenas de vontade política. Os deputados poderiam substituir a competência do Executivo fundados na leitura ligeira da LRF e da CF.
A CF e a LRF mais aceitam que determinam os reajustes. Ambas as autorizam mas condicionam os benefícios à situação fiscal e financeira dos governos. Muita gente bacana por aí confunde os dois institutos. E desinformam querendo informar.
O governo dispôs na LDO (que precede a LOA) o dispositivo constitucional e da LRF que autoriza reajustes desde que o governo não esteja gastando mais de 95% do limite de 49% determinado pela lei ao Executivo para pagamento de salários.
O governo fechou o segundo quadrimestre consumindo (já com os descontos autorizados pelo TCE) 47,67% da receita corrente líquida com salários. Enquadrado nos 49%. Mas uma continha de três simples revela que o governo estaria gastando 97% dos 49%!!!! Contra o limite máximo de 95%!! Ou seja proibido de conceder promoções, progressões, reajustes, contratar e que tais.
Como o governo não demitiu e os dados publicados no balanço do bimestre (setembro/outubro/2019) praticamente são os mesmos do 2º quadrimestre de 2019, a situação não evoluiu em favor dos funcionários.
E ainda tem a decisão do Supremo Tribunal Federal de outubro último, que decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade, que, reajustes salariais de servidores (correções salariais) são de competência exclusiva do Executivo.
Os deputados, intuo, não serão irresponsáveis a tal ponto: incluir reajustes na LOA, atribuindo-se competência que não possuem e se contradizendo do ponto de vista legislativo porque aprovaram todas as leis protocoladas pelo Executivo com vistas justamente ao enquadramento.


