Reajustes de tarifa de transporte coletivo urbano na Capital sempre resultaram de um conluio entre as concessionárias, servidores públicos, vereadores e um conselho municipal que emprestava natureza legal e legítima à majoração a partir de planilhas elaboradas pelas próprias empresas. A cidade registrava há dois anos um fluxo de 5 mil e 600 passageiros/hora.
São públicos os reajustes de 2009 a 2019 de quase 100% na tarifa quando a inflação no período de pouco mais de 54%. Um ganho real de 46%. O agora pretendido de 79% só não passou por que barrado pela Agência de Regulação que desconfiou dos números e requereu documentos. Não sem antes os empresários reivindicarem lá em abril subsídios de R$ 1,3 milhões mensais para não elevar a tarifa, rechaçado pela ARP e TCE.
O cerne da questão são dois decretos da Prefeitura. Um de 22 de março que limitou a lotação em metade da lotação com passageiros sentados. E outro de 30 de abril que limitou a lotação a 100% dos passageiros sentados. Ou seja, o que seria uma obrigação (todos sentados) para os cofres das empresas virou um benefício a mais ao usuário. E um prejuízo não transportar passageiros em pé feito gado.
Como apurou este blog, As empresas só atenderam ao pedido da ARP (de apresentar documentos) depois de três notificações e ainda assim sem registros na Junta Comercial ainda que hoje essa escrituração possa ser on-line. E só a entregaram em novembro do ano passado, três meses após as notificações.
Os documentos apresentados pelas empresas, entretanto, levam a resultado diverso. Ao invés de prejuízo, as empresas obtiveram resultado financeiro positivo no período de março a outubro de 2020. Ao contrário do demonstrado na ação judicial em curso. Parecer técnico da ARP (a que este blog teve acesso) foi anexado à ação.
E como foi produzida essa diferença: as empresas, convenientemente, fizeram uso de uma régua de cálculo apenas dos custos sem informar as receitas efetivamente realizadas. Daí que a Expresso Miracema (que detém 75% da frota) cobra um déficit de R$ 3,1 milhões de março a outubro quando nos documentos demonstrados à ARP tem um superávit financeiro de R$ 1,2 milhões.
A empresa Expresso Miracema apresentou uma despesa no período de R$ 18,3 milhões e receitas de R$ 14.4 milhões. Nos documentos entregues à ARP, entretanto, as despesas somam apenas R$ 13,2 milhões para igual valor das receitas.
Já a Viação Capital diz que teve receitas de R$ 3,6 milhões e despesas de R$ 5,1 milhões, um déficit de R$ 1,5 milhões. Só que nos documentos apresentados à ARP as despesas foram de R$ 2,3 milhões e as receitas de R$ 3,8 milhões. Um resultado financeiro, na verdade, positivo de R$ 1,5 milhões. Apenas a Palmas teria registrado um prejuízo de R$ 297 mil (pela ARP), muito embora ela reclame déficit de R$ 1,059 milhão.
Só isto? Não. A ARP encontrou nos documentos apresentados pelas empresas notas fiscais em duplicidade e outras de prestação de serviços da Expresso Miracema às demais empresas, sugerindo um grupo. A Expresso Miracema faria a manutenção, transporte de combustíveis e locação de veículos, por exemplo, para a Palmas.
As concessões, que estão aí há 30 anos sendo mantida com aditivos, se encerram em 30 de novembro de 2022.


