Antes, para que não divaguem em raciocínios tolos: o ex-prefeito Raul Filho é importante na história não só política, mas de cidadania na Capital, como no Estado. Nos processos eleitorais democráticos, tem também sua relevância, faz falta dada a aceitação popular de que é possuidor. Tem cheiro de gente. E, claro, administrou a cidade por dois mandatos, sendo reconhecido pelo desempenho de suas administrações na educação.

Apesar disso, permanece ainda no consciente popular o vídeo dele com Carlinhos Cachoeira e a questão de Palmas ser apenas um estágio no seu projeto político. Nada de errado no estágio. Para qualquer político, o cargo que ocupa é um estágio para cargos maiores.. Aliás, Cachoeira é outro que tem conseguido derrubar sentenças criminais.

Raul teve seus equívocos como todo político os tem. Não tem princípios partidários muito definidos (passou por seis partidos/PFL/MDB/PSDB/PR/PPS/PDT e PT) e foi da UT, PT ao MST. De outro modo: comeu tanto com Siqueira como com Avelino/Miranda e Lula, à sua conveniência. Nada que não seja permitido nas democracias pluripartidárias. Jogo jogado. A União do Tocantins era antípoda do Movimento de Salvação do Tocantins. Era como se fossem MDB/Arena ou PSD/UDN. Não se misturavam ideologicamente.

Agora, tomando como ponto de partida as declarações atribuídas pelo T1 Notícias à sua defesa ontem, algo não fecha.  Raul conseguiu no Tribunal Regional Federal-1ª Região (que já o havia condenado, sentença transitada em julgado) revisar sua pena. De outro modo: o TRF que o condenou, agora o teria absolvido. E, portanto, extinta a inelegibilidade do ex-prefeito (no caso) que iria até 2026.

Os aliados do ex-prefeito celebram (com toda razão), pouco ligando para outra inelegibilidade de Raul Filho, agora determinada pelo Tribunal de Contas da União, por condenação em processo também transitado em julgado no dia 22 de agosto de 2018 (autuado em 23 de maio de 2016). Há outros 24 processos envolvendo Raul Filho naquele Tribunal. Ou seja, se retomou sua elegibilidade no processo de crime ambiental, persiste o TCU por não cumprimento de contrato com verbas do Ministério do Meio Ambiente em 2007.

Da decisão que circulou ontem, o MPF certamente irá recorrer. Não sou desembargador nem juiz e, como escrevi, defendo a participação de Raul Filho nas eleições e tenho minhas restrições à Lei da Ficha Limpa que condena o cidadão duas vezes. A controvérsia está na tese da defesa que ganhou, agora, os desembargadores.

A defesa (como publicado) utilizou com tese principal no recurso o fato de que o Código Florestal (2012) possibilitaria a readequação ambiental e que o Naturatins ter autorizado uma APP dentro de sua propriedade não se constituiria dolo.

Imagina, a irregularidade de que era acusado Raul foi praticada em 2008!!!!! Quatro anos antes do Código (2012)!!!! O acórdão do mesmo TRF com a condenação em segunda instância foi publicado em 28.06.2012. Raul, conforme o MPF, deixou transcorrer in albis o prazo recursal e o acórdão transitou em julgado!!! A Lei nº 12.651 (Código Florestal) é de 25 de maio de 2012. A Justiça Federal decretou o cumprimento da pena em 23 de maio de 2018. A partir desta, a inelegibilidade (em crime ambiental) é de oito anos após o cumprimento.

Ou seja, Raul conseguiu convencer os desembargadores do TRF com esta tese aí (que certamente será combatida pelo MPF por óbvio) e resgatou sua elegibilidade. Mas não pode se candidatar ainda em função da condenação do Tribunal de Contas. Terá que revertê-la também para que possa de peito aberto gritar ser elegível.

No que fará bem ao processo político da Capital e do Estado.

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