A situação de Raul Filho é complicada. O esforço de sua defesa é, deveras, elogiável. Mas não muda a inelegibilidade do ex-prefeito.
Não fora essa decisão do Tribunal de Contas da União (que fora publicada no início da semana e amplificada só hoje), por contas irregulares, o ex-prefeito ainda cumpre a inelegibilidade pela condenação criminal (crime ambiental).
Ambas as decisões em colegiado. Uma no TCU e outra no TRF. As duas transitado em julgado e, do mesmo modo, que também nas duas Raul Filho pede à Justiça a anulação da sentença.Depois de não ter mais recursos.
Na condenação criminal (crime ambiental) a inelegibilidade é de oito anos após a extinção da punibilidade (cumprimento da sentença) que se deu em março de 2018. Ou seja: só estará livre para disputa em 2026.
Na segunda, contas irregulares, a inelegibilidade é de cinco anos após a decisão do colegiado (e do trânsito em julgado) que se deu também em fevereiro de 2018. De outro modo: Raul, pela decisão do TCU, só poderá disputar eleição em 2023.
Raul pode conseguir a revisão e anulação das sentenças com a mesma probabilidade que o cidadão tem de ganhar na mega-sena acumulada apostando um jogo de seis dezenas. Ou seja, quase zero.
São uns incansáveis, Raul e sua defesa. Ou embromadores ao expandirem possibilidade de candidaturas este ano com as probabilidades colocadas.


