Sábado, 24 de Out de 2026

Quinto constitucional no TJ: o que é feito fora das regras há sempre a hora de ser enfrentado. Amado era do MPE mas vaga, pela proporção, é da OAB!!

23/12/2021 1084 visualizações

Lê-se no Jornal do Tocantins que o presidente do Tribunal de Justiça, João Rigo, teria suspendido ontem o processo de escolha do novo desembargador para vaga de Amado Cilton Rosa. Até que o pleno decida sobre se a vaga seria da OAB ou do Ministério Público que a reivindica para o parquet.

Uma decisão correta. Se há recursos do MPE, não se pode deixar de analisar antes da indicação. Pior seria indicar, dar posse e depois ter que reconhecer direitos e trocar desembargador já empossado. Prudência antes de providência.

A disputa de hoje entre OAB e Ministério Público pela vaga do desembargador Amado Cilton Rosa, na verdade, tem causa: o ex-governador Siqueira Campos.

No seu segundo governo no Estado, Siqueira criou, do nada, mais uma vaga no Tribunal de Justiça que proporcionou a posse da então procuradora de Justiça, Jacqueline Adorno como desembargadora. E ninguém levantou a questão como não resiste, até hoje, a nada oriundo das narrativas do ex-governador.

O Tribunal já tinha no quinto constitucional um representante do Ministério Público e outro dos advogados, nomeados ainda em Miracema: os desembargadores Antônio Félix (advogado) e o próprio Amado Cilton (Ministério Público).

Um quinto (constitucional) de 11 era 2 (um MPE e outro advogado). Com a entrada do 12º (do MPE), o quórum continuou dois (1/5 de 12), mas ficaram dois desembargadores do Ministério Público (Amado e Jacqueline) contra um dos advogados (a vaga de Ronaldo Eurípedes com a morte de Antônio Felix).

E por que isto? Ora porque Siqueira criou apenas uma vaga para o MPE (na época, pelo rodízio, seria da OAB) e não acresceu outra que possibilitaria a segunda vaga da OAB que, então, poderia ter levado, àquela época, o presidente da Ordem, Luciano Ayres, ao cargo. Hoje um dos nomes da lista de promovíveis a desembargador.

Conclusão: o Tribunal cumpre o quinto constitucional (na divisão aritmética) mas o descumpre na paridade.  Hoje são dois desembargadores do MPE (com a vaga disputada) e apenas um dos advogados.

Mas sempre se poderá dizer do cumprimento do quinto. Como a própria decisão anterior de João Rigo de que a vaga, agora, seria da OAB e que o MPE recorreu, não pelo proporcionalidade do quinto dos integrantes, como determina a Constituição, mas por uma espécie de propriedade do cargo dada pelo ex-titular da função que se quer preencher.

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