A oposição eleitoral a Wanderlei Barbosa entrou com nova ação contra o governador. Desta feita, a requisição da Justiça Eleitoral foi feita pelo candidato do PT ao governo, Paulo Mourão. Na Justiça já tramita outra ação impetrada pelo candidato do PSD, senador Irajá Abreu.
Oposição é feita para desempenhar o papel de oposição. E situação, de situação. O problema é que a fragilidade dos argumentos e de provas tende a enquadrar as representações em mera reação política (e o seu consequente aproveitamento eleitoral) às intenções de votos detectadas pelos institutos de pesquisas.
Ambas as representações acusam Wanderlei de gastar em excesso com comissionados e contratos. E conectam a despesa a abuso de poder político/econômico enquadrando-a fora da legislação eleitoral. Ou seja, passível de ser enquadrada em ação de investigação da justiça eleitoral cuja finalidade seria a cassação da candidatura do governador.
As ações, entretanto, terminam fazendo prova favorável a Wanderlei. Os gastos com comissionados/contratos apontados demonstram, documentalmente (extratos anexados à petição), na verdade, é que Wanderlei contratou, sim, comissionados. Mas atenção: antes da proibição da Justiça Eleitoral (junho/2022). O período proibitivo é três meses antes das eleições.
Além do mais, a Constituição da República não determina percentual de contratos em relação a efetivos. Fala, sim, em guardar proporcionalidade. Há inúmeros decisões do Supremo Tribunal Federal neste sentido.
No Estado, o Tribunal de Justiça já decidiu em relação à Assembléia Legislativa que esse percentual deveria ser de 50% dos efetivos. Na Câmara de Palmas, o índice determinado pela Justiça foi também de 50%.
No governo, pelo balanço publicado na última quarta-feira no Diário Oficial, a administração havia gasto R$ 974 milhões com salários de contratados/comissionados. Isto equivaleria a 41% dos gastos com efetivos/militares e apenas 20% do gasto total de pessoal (efetivos, aposentados, pensionistas, indenizações) de janeiro a agosto deste ano.
As ações na Justiça Eleitoral, se forem acatadas, certamente não passam, na forma como proposta, do TSE ou STF. Justamente por isto e por causa disto.


