Sexta-feira, 23 de Out de 2026

PSDB acusa Ataídes de disparos em massa vedados pela legislação e para MPE ex-senador é que terá que provar que não cometeu crime!! Só pode ser a Covid!!!

luizarmandocosta 14/09/2020 245 visualizações

Desgarrado da prudência empregada como tática pela presidente regional do seu partido, senadora Kátia Abreu, o ex-senador Ataides Oliveira anda, tudo indica, ligando à mínima para as eções que tramitam no Supremo Tribunal Federal que podem espirrar do Palácio do Planalto o presidente Jair Bolsonaro.

A comprovar-se os disparos em massa em grupos de watshap, facebook, instagran e twiter, de que lhe acusa a defesa do PSDB de Cínthia Ribeiro, pode encrencar-se antes mesmo das eleições.

Aliás, Ataídes encontrou uma legenda mas não se vê o PP segurando-lhe pelos braços na viabilização de sua campanha, até aqui impulsionada apenas pela ação do ex-senador que perdeu o PSDB para Cínthia Ribeiro por seu próprio esforço.

Propaganda eleitoral antecipada não dá inviabilização jurídica de candidatura. Só multa. Mas o uso de divulgação em massa por celulares em fones indiscriminadamente, alguns de outros Estados (Sergipe e São Paulo), pode suscitar digitais de outro tipo de crime.

Aliás, o disparo em massa é explicitamente vedado pela Justiça Eleitoral nas campanhas. Outra ilegalidade é a não autorização de recebimento por parte do dono do celular. São mensagens que o encontram de dia, noite ou madrugada sem pedir permissão.

A decisão da Justiça Eleitoral pode sair a qualquer hora (foi protocolada no dia 9, sentenças tem levado cerca de quatro dias).

A promotoria entendeu que não tinha convicção dos disparos em massa. Fez uso de cautela, ainda que o número de celulares elencado na representação (horários e a reação das pessoas que as receberam) se bastasse.

Cometeu coisa pior: pediu que Ataides comprovasse (segundo o Jornal do Tocantins) que as publicações fossem legais. Ora: o prazo para propaganda eleitoral começa no dia 26 de setembro!!! E disparo em massa é vedado pela legislação.

De outro modo: Ataídes é que teria que provar sua inocência e não o Ministério Público (e acusação) sua culpa. De qualquer forma, o juiz solicitou informações à Agência Nacional de Telecomuunicações dados pessoais dos proprietários das linhas que remeteram as mensagens.

Não é necessário sequer entrar no mérito das mensagens (supostas calúnia,injúria, difamação) para entender que Ataídes atravessou o corguinho e pisou nos ovos.

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