Sexta-feira, 23 de Out de 2026

PSD aproveita-se políticamente de voto de Ministro do STF que não julgou mérito do ICMS e sim a forma como governo e deputados aprovaram a alíquota!!

26/09/2023 1145 visualizações

Diferente do aproveitamento político que se faz do voto do ministro do STF, André Mendonça, em favor da ADI proposta pelo PSD contra o aumento do ICMS geral do Estado de 18% para 20%, o primeiro voto da Corte não deliberou sobre o mérito do reajuste e sim pela forma como procederam Legislativo e Executivo. Há aí uma não irrelevante diferença.

Explico: o STF não julgou a elevação do ICMS como inconstitucional. E sim que não poderia ser feita por MP editada em um ano e transformada em lei no ano seguinte. Se o Legislativo tivesse transformado em lei a MP 33/2022 naquele ano, não haveria inconstitucionalidade.

MPs, ainda que surtam efeitos imediatos na sua edição, só viram lei quando aprovadas pelo Legislativo. E como há o princípio da anualidade tributária, para seus efeitos não existiu lei aprovada em 2022. E sim em 2023. Ou seja, para efeitos tributários, a MP caiu por decurso de prazo.

Em miúdos: o Legislativo dormiu no ponto, o governo caiu e não fosse a ADI estaria a inconstitucionalidade vigorando, ainda que fosse da competência do governo alterar o ICMS. Mas dentro do que prevê a Constituição: por lei.

O PSD trata o fato como ganho permanente a um ano das eleições, ainda que este ganho represente perdas. É inegável que até o final do ano a alíquota (caso aprovada no STF) vá permanecer em 18%. Mas é uma vitória partidária de Pirro.

É provável que o voto do ministro Mendonça obtenha apoio dos demais ministros. A questão política do PSD, entretanto, cai por terra se o governo decidir mandar outra MP este ano (legalmente pode, não pode é mandar duas MPs com mesmo teor no mesmo ano), os deputados agora aprovarem no prazo certo e a alíquota passar a vigorar em 2024.

E o governo tem justificativas plausíveis para isto. Primeiro a competência constitucional sobre o ICMS e a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária. E em segundo, as perdas de receitas.

O governo havia reduzida a alíquota de 27% para 18%. Foi um dos primeiros Estados a fazê-lo. A elevação de 18% para 20% está dentro do modal estabelecido pelo Confaz para os Estados.

Para o Tocantins, o Confaz estabeleceu um modal de 21%. O governo explica que preferiu aplicar 20% para incentivar o comércio. Uma alíquota menor do que a autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Ou seja, dentro do que determina a União (Ministério da Fazenda) e a legislação do setor. Não seria crível nem plausível que o Confaz fosse empurrar Estados para a inconstitucionalidade de elevação do ICMS.

Nas receitas, de janeiro a agosto de 2023, o Fisco arrecadou de ICMS o montante de R$ 4,042 bilhões. Destes, R$ 1,241 bilhões de energia, comunicações e combustíveis (com alíquota diferenciada). Sobram R$ 2,8 bilhões de ICMS geral.

Ao reduzir de 20% para 18%, o Estado terá que abrir mão de 10% dessa arrecadação: R$ 280 milhões em oito meses. Ou R$ 35 milhões mensais. No ano seriam, numa conta superficial,  R$ 420 milhões.

Como 25% do ICMS é repassado aos municípios, o ADI do PSD (presidido no Estado pelo senador Irajá Abreu) vai tungar algo em torno de R$ 105 milhões dos prefeitos anualmente. E sem outra receita para colocar no lugar.

E ainda tem os recursos para saúde, educação,infraestrtura. Ou seja, querendo melhorar, o PSD pode ter favorecido a piora do quadro que, é inegável, registra perdas mensais dos repasses constitucionais a prefeitos e governadores.

No PSD, de Gilberfo Kassab, não tem amadores. Estes são os que enxergariam na ADI, nos termos propostos, finalidades tributárias e altruismos franciscanos, quando é explicita a motivação político-eleitoral da guerra de movimentos do partido bolsonarista.

 

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