Sexta-feira, 23 de Out de 2026

PSB vê como entendimento isolado parecer do MPE sobre 42 placas de Cínthia Ribeiro aceito pela Justiça

luizarmandocosta 11/09/2020 180 visualizações

O PSB vê como entendimento isolado da promotoria o parecer aceito pela Justiça Eleitoral para negar pedido liminar acusando propaganda eleitoral antecipada em 42 placas de obras da Prefeitura de Palmas. "Não retrata a jurisprudência predominante e pacífica há muitos anos".

A explicação foi dada nesta sexta ao blog pelo advogado Leandro Manzano, que atua em favor do partido na Justiça Eleitoral. Mazano cita pelo menos dois julgados do Tribunal Superior Eleitoral neste sentido. Um de relatoria do ministro Gilmar Mendes (STF) e outro da ministra Rosa Weber (também ministra do STF).

De que a conduta (placas) seria vedada independente "de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas as hipóteses previstas em lei". Julgados das eleições de 2012 e 2018.

Na sua decisão de negar a liminar contra as 42 placas o juiz Lauro Maia entendeu que as 42 ações eram conexas. E acatou o parecer do Ministério Público nestes termos:

"Com vista dos autos, a representante do Ministério Público Eleitoral manifestou entendimento de que a placa afixada é informativa acerca de projetos em andamento da prefeitura municipal, não visualizando preenchidos os requisitos para concessão de liminar, opinando pelo indeferimento da tutela antecipada (ID 3932394). Por fim, após a manifestação ministerial, o representante atravessou petição reiterando os pedidos constantes na peça inicial e colacionou precedentes de publicidade institucional (IDs 3933016, 3933017, 3933019, 3933020 e 3933021)."

O advogado cita que a Justiça tem atendido também pedidos do PSB contra o PSDB. Enumera a denegação de uma liminar contra uma pré-candidata do PSB acusada por Cínthia Ribeiro de calúnia e que a Justiça não concedeu por não ter observado a conduta como criminosa.

Em outra, o PSDB acusava a PSB de fazer propaganda eleitoral na fachada da sede do partido. Pedido também negado liminarmente pelo juiz eleitoral de Palmas, Lauro Maia.

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