O PSB vai acionar o Supremo Tribunal Federal contra a dupla eleição da mesa diretoria do Legislativo estadual realizada ontem. A informação foi repassada ao blog na noite de ontem pelo presidente regional do partido, ex-prefeito Carlos Amastha. Para ele, a antecipação da eleição da mesa diretora em dois anos é inconstitucional.
Como já havia apontado este blog em dezembro, a Constituição da República não permite a antecipação. O artigo 57 dispensa comentários. Leia:
“Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (…) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-à em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”
O partido terá, conforme Amastha, o apoio da Executiva nacional do PSB que, no ano passado, impetrou ação de descumprimento de preceito constitucional (ADPF) contra igual medida tomada em um município do Ceará. E elenca um sem número de jurisprudências contra a inconstitucionalidade. No processo, a Executivo regional do PSB já havia atravessado uma petição juntando a eleição no Legislativo do Tocantins que, agora, terá uma ação própria.
A ADPF será fundamentada em parecer emitido pelo ex-juiz Marlon Reis e aponta, além da inconstitucionalidade frontal ao artigo 57 da Constituição da República (que a Assembléia é obrigada a cumprir por simetria), cita o princípio da contemporaneidade, fundamental nos princípios democrático e republicano e, claro, a obrigação da anualidade eleitoral, contido no artigo 16 da CF.
Aliás, a tese é reforçada pelo fato de evidenciar-se que a antecipação da eleição interna permitiria que a Mesa Diretora para o segundo biênio fosse eleita antes da prestação de contas das atividades pela gestão do primeiro biênio. Uma distorção do sistema.
No parecer para Pacajus (Ceará), Marlon Reis pontuou: “A Constituição da República não alberga norma autorizativa de eleição antecipada para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado e dos demais componentes das respectivas Mesas Diretoras. Por via de consequência, aos Estados e Municípios também não é dado fazê-lo. Não há como se deixar que os parlamentares se esquivem do dever democrático de contrapor vontades e disputar os votos sem desvios, o que inclui o respeito ao tempo adequado da votação. A alteração indevida desse tempo permite que seja negociada a permanência no poder de um mesmo grupo político, eliminando a possibilidade de outros parlamentares buscarem viabilidade para suas candidaturas para a futura direção da Casas.”
A simetria com a dupla eleição no Legislativo estadual é indiscutível. Tanto jurídica quanto política. “Nós já tínhamos acionado a Executiva nacional, numa ação semelhante dos advogados contratados pela Executiva nacional, fazendo referência ao que tinha acontecido no Tocantins antes da eleição de ontem”, disse ao blog Carlos Amastha mas que agora será uma ação específica da Executiva regional. “Loucura total”, avaliou o ex-prefeito.


