Sexta-feira, 23 de Out de 2026

PSB aciona Justiça contra placas de Cínthia. Placas de Amastha, do PSB, herdadas pela prefeita, ficariam, óbvio, de pé!!! Superada confusão entre publicidade e propaganda!!

luizarmandocosta 07/09/2020 387 visualizações

É uma tese curiosa. O PSB (que vai disputar a prefeitura com a prefeita Cínthia Ribeiro) -lê-se nos portais- teria entrado com 42 ações contra a prefeita por propaganda eleitoral antecipada (e proibida). Objeto: placas em obras.

Como a grande maioria das obras teve início antes dos três meses (da vedação da propaganda), iniciado o prazo, a prefeitura teria que contratar uma empresa para sair derrubando placas de obras pela cidade. Para não descumprir a lei eleitoral!!! Um negócio!!!!

Algumas há mais de ano. Outras ainda do início da gestão Carlos Amastha (do candidato do PSB) de quem Cínthia Ribeiro herdou, por dispositivo legal, o atual mandato.

De forma que também isto atrairia certamente, com malabarismos retóricos semelhantes, hipotéticos problemas ao candidato do PSB, caso não derrubadas.

Ou o crime se daria apenas nas placas colocadas por Cínthia? As placas de Amastha não se constituiriam crime, ainda que beneficiassem o candidato do PSB, Tiago Andrino, por originárias da administração de seu partido.

Isto porque seria-lhe possível (como nas placas não contém o nome do gestor) dizer ser obra sua a da placa que mandou instalar. Teria, para tanto, a data da contratação das obras nas placas. Algumas obras tratadas como ativo do PSB.

No mérito, é situação que divide os tribunais. Uma lei federal determina obrigatória a placa nas obras (lei 5.194/66, recepcionada pela Constituição). E porque? Necessidade de informação à população sobre a obra e origem dos recursos. Transparência. Publicidade tal a obrigação de se publicar editais nos diários oficiais.

Mas aí vem a lei 9.504/97 (lei eleitoral) e determina a vedação de propaganda da obra (três meses antes das eleições) quando o gestor for candidato a cargo eletivo.

E aí o X: as placas nas obras (mesmo sem o nome do gestor) e instaladas fora do prazo proibitivo poderiam ser consideradas crime eleitoral. Ou seja, propaganda quando publicidade seria de fato. Em desfavor do direito da população à informação do investimento que, não raro, é feito de forma isolada. E que é feito pela publicidade oficial (no caso, as placas).

Ou seja, um conflito inexistente entre publicidade e propaganda. Uma placa, como é notório, não divulga idéias e sim torna público algo. E que no setor público, é fundamental. Publicidade.

Diferente de uma propaganda. Não haveria nas placas nome do gestor que se pudesse associar alguma idéia de partido ou projeto político.

Para fazê-lo, sem contrariar o princípio obrigatório da publicidade (que obriga as placas), seria necessário esforço retórico e cogniscente que superasse a necessidade da publicidade.

No caso de Palmas, convênios (conforme as placas) entre prefeitura, Caixa Econômica Federal e governo federal.

Ações que tem como premissa maior e necessária, causar confusão entre sujeito e objeto.

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