Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Próximo dos 60 dias de instalada, CPI da BRK na Câmara ninguém sabe, ninguém viu!!! E segue a empresa cobrando o m3 de água em valores superiores à média nacional!!!

21/08/2023 1271 visualizações

Não se pode negar aos vereadores da Capital que não fossem coerentes. Próximo de completar 60 dias da instalação da CPI da BRK parlamentares correm de informar quando finalmente os trabalhos serão iniciados.

Ou seja, já “torraram” 60 dos 120 dias que tem para as investigações que são prorrogáveis por mais 120. Não é a primeira CPI que ameaçam contra a companhia. E sempre às vésperas de ano eleitoral.

E assim segue a procissão. Esse vídeo que você aí do lado é da semana passada na quadra 1.306 Sul, no Plano Diretor e próximo de um posto de saúde.  Esgoto a céu aberto.

Do lado aí você vê também cópia de uma conta de água/esgoto (referência julho/2023). Nela, por 23 m3 de água o consumidor pagou R$ 309,00.

Numa continha de três, o equivalente a R$ 13,4 por m3. No mês de julho, a média do m3 de água no país para consumo era de R$ 4,09.

Ou seja, a BRK cobrou nessa conta aí três mais do que o que se cobra no Brasil. De outro modo: a tarifa da BRK na Capital (por esta conta aí) é 225% acima da média nacional.

Nessa conta aí, tem ainda o esgoto: R$ 247,00 (80% da água) que leva a conta a R$ 584,00. E quanto custa a água para a BRK? Nada. Ela paga o tratamento e a distribuição que são financiados pelos bancos públicos mas cujos custos a empresa empurra nas faturas do consumidor.

Não à toa a BRK/Saneatins faturou no primeiro semestre de 2023 (conforme seus próprios balanços no dia 11 de agosto de 2023), R$ 553 milhões. Um valor 31% superior aos R$ 422 milhões do primeiro semestre do ano passado. Diante de uma inflação acumulada de3,99%¨nos últimos doze meses o que dá à empresa um ganho real de 27%.

Isto tudo sustentada por um aditivo contratual de “gênio da lâmpada” que é questionado na Vara da Fazenda Pública pelo Ministério Público Estadual. A BRK comprou a Odebrecht Saneatins e a prefeitura não fez nova concessão. É como se a Odebrecht fosse a dona da concessão pública. E não o público.

Pontua ali o promotor:

É certo, portanto, que, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo nº 001/2007, prorrogando sua vigência temporal por mais 25 (vinte e cinco) anos, a SANEATINS já havia há muito sido privatizada e, portanto, jamais poderia ser agraciada com o enorme aumento do prazo contratual da concessão sem prévia licitação, beneficiando-se a empresa privada para a exploração dos serviços até o ano de 2032

Observa ainda o promotor:

Assim, o Contrato Administrativo de Concessão de Serviços Públicos nº 385/1999, foi celebrado com a SANEATINS em data de 10 de novembro de 1999, tinha como termo final 04 de julho de 2020. Posteriormente, em data de 23 de abril de 2007, após autorização do legislativo municipal, foi celebrado pelo município de Palmas o Termo Aditivo nº 001/2007, prorrogando a vigência temporal do Contrato, estabelecendo que a concessão vigoraria pelo prazo 25 (vinte e cinco) anos a partir da assinatura do aditivo, (ou seja, postergando o termo final até o longínquo ano de 2032 !). (VIDE CLÁUSULA SEGUNDA do dito termo aditivo, que está em anexo destacado à presente inicial).

Ora, tal prorrogação viola flagrantemente os arts. 37, inciso XXI, c/c 175, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 8987/95, por ser incabível prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem o prévio procedimento licitatório, já que em 2007 conforme se verá mais adiante a SANEATINS já não era uma empresa estatal, mas controlada por particulares.

Além disso, em data de 04 de setembro de 2013, o Município de Palmas, TO, firmou com a Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS, cognominada de BRK AMBIENTAL, o Termo Aditivo de Rerratificação nº 002/2013 ao Contrato Administrativo de Concessão de Serviços Públicos nº 385/1999, ratificando a delegação do serviço de água e esgoto em benefício da SANEATINS, conforme se infere às pgs. 01/02 da Edição nº 877 do Diário Oficial Municipal e documento em anexo.

Portanto, flagrantemente inconstitucional e ilegal a conduta do Município de Palmas de prorrogar o prazo do Contrato Administrativo de Concessão de Serviços Públicos nº 385/1999, pelo Termo Aditivo nº 001/2007 e Termo Aditivo de Rerratificação nº 002/2013, com a Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS, atualmente BRK AMBIENTAL, violando flagrantemente os arts. 37, inciso XXI, c/c 175, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Lei Federal nº 8.987/95, notadamente art. 42 e 43.

 Isso porque a SANEATINS, que em sua origem era uma empresa estatal, mais especificamente uma sociedade de economia mista, controlada pelo Estado do Tocantins, passou por processo gradual de privatização”.

Mas o vereadores insistem em navegar na maionese. Expandem a criação de uma CPI e depois a colocam no forno. Sugerindo fazer novamente os eleitores e consumidores de não só tolos, mas atoleimados espertos como se parecem os parlamentares.

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