Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Promotoria abre procedimento para apurar "suposta" ilicitude no pagamento de licença prêmio retroativa no...MPE!! Pagamentos foram autorizados pela PGJ!! Onde isto vai parar ainda não se sabe!!

27/03/2024 1352 visualizações

O Ministério Público fez publicar no seu Diário Eletrônico de ontem a Portaria de Instauração – Procedimento Preparatório 1448/2024.

O documento assinado pelo promotor Rodrigo Nunes (22ª Promotoria da Capital) dispõe que a finalidade é “apurar suposta ilicitude relativa ao pagamento retroativo de indenizações, a título de licença-prêmio, aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, sem amparo legal e sem previsão orçamentária para suportar tais despesas”

O MPE gastou no ano passado R$ 222 milhões só com salários de pessoal (despesa bruta). O valor é R$ 28 milhões acima dos R$ 194 milhões (2022) e R$ 41 milhões a mais que os R$ 181 milhões (2021).

Se adicionar à comparação os gastos com pessoal de 2020 (R$ 127 milhões), procuradores e promotores teria seus custos aumentados em R$ 95 milhões em quatro anos.

Mas o ponto não é apenas financeiro. Há na questão ingredientes discutíveis. Os promotores e procuradores foram autorizados também no ano passado a requerer a conversão em pecúnia de 15 dias de licença prêmio não gozada. Ou seja, retroativa. Benefício já pago em outros Estados.

A recomendação era da Ofício Circular nº. 008, da PGJ, de 4 de agosto último. E visava atender a Lei Complementar 141/22 (dezembro de 2022), sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e que no parágrafo único do artigo 1° dispõe, de forma explícita,  isto aqui:

Parágrafo único. Não poderá ser convertida em pecúnia a licença prevista no caput, salvo interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.”

Orientação, entretanto, foi omitida no Ofício Circular que não trata da exigência mínima explítica na Lei Complementar 141: o interesse da administração. O que levaria à sobreposição, pelos termos colocados, do interesse de venda (do membro) e não do interesse à compra (pelo MPE), como sugere o Ofício Circular nestes termos:

“A Procuradoria-Geral de Justiça converterá em pecúnia, em caráter indenizatório, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, integralizada e não gozada, relativa ao quinquênio compreendido entre as datas de 22 de junho de 2023 a 30 de dezembro de 2021 e 27 de maio de 2020 a 18 de novembro de 2016, consoante a previsão constante nos arts. 17, inciso V, alínea h, item 4 e 154-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 51, de 2 de janeiro de 2008, e ainda a Resolução CPJ n. 002/2023, que disciplina critérios para concessão da licença-prêmio aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.

É ver onde irá o procedimento. Se apenas nos servidores da raia miúda, ou irá mais além. Afinal, a autorização foi concedida pela própria PGJ.

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