Duas questões relevantes nessa ação dos promotores Edson Azambuja e Vinicius Oliveira de pedirem a inclusão  em processo que exige concurso público no setor, de vídeo da Secretária de Educação (Jornal do Tocantins desta sexta) que estaria sugerindo aos servidores temporários da educação em uma cidade do interior do Estado a votar nos candidatos do governo,

Por óbvio, a sugestão era feita a servidores temporários (dependente dos contratos políticos) e que certamente não teria êxito se feita a servidores efetivos. A necessidade do concurso por si só já seria justificada com o número de temporários. De acordo com o MPE, após uma negativa da Justiça de primeiro grau para o concurso de 5.544 pessoas na educação, o governo teria autorizado a recontratação de 5.715 temporários na educação.

Se o governo necessita dos servidores (comprovada na autorização de recontratação) não haveria outro motivo que não político  ( e aí seria eleitoral) para não transformar esse contingente de mais de cinco cargos na administração pública em vagas a serem preenchidas por concurso público que daria maior segurança e efetividade aos serviços prestados.

Na outra ponta, os promotores prudentemente encaminharam a denúncia à Procuradoria Geral de Justiça. Isto implica raciocinar que os dois promotores enxergariam ali conduta proibida. Secretário de Estado e Governador tem prerrogativa de fórum: Tribunal de Justiça onde atuam os procuradores e não promotores.

Na verdade, na educação, por exemplo, servidores chegaram a lotar ônibus para participarem de campanhas eleitorais em cidades do interior. Convocações públicas sem qualquer cerimônia nas redes sociais e nos grupos de zap. Com indicação de locais de saída e chegada. 

O que não implica necessariamente que a Secretária ou o Governador pudessem estar, explicitamente, convocando eleitores e servidores e votarem em seus candidatos, uma conduta vedada no exercício do cargo. Uma é a avaliação política a outra é técnica. Cabe ao MPE demonstrar onde se deram os equívocos e contrariedade à lei.

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Ponto Cartesiano

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