Decorridos três dias, pende de resistência tanto jurídica como política as duas ações de membros do Ministério Público para dificultar o combate à pandemia que até ontem já tinha levado a óbito 1.791 pessoas no Estado.
Há uma ação incidental de um promotor da Capital e outra recomendação do Corregedor Geral do MPE. O promotor quer anular as restrições em Palmas e o corregedor (um procurador de Justiça) recomendou aos promotores do Estado resistir ao decreto do governo que orientou restrições aos prefeitos. Se a segunda não tem natureza vinculante, a primeira, se aceita, determina obrigação.
Membros do Ministério Público que discordam dos dois expedientes mostraram a este blog que o viés das ações tem mesmo cunho ideológico posto existirem na promotoria e na procuradoria defensores da pauta político-ideológica do presidente Jair Bolsonaro.
Demonstram-no mostrando mensagens postadas nos grupos de WatshApp, que tanto promotor quanto procurador seriam defensores do kit-Covid e das premissas bolsonarianas de acabar com isolamento social. Com vocalização pública nos grupos internos.A conferir,portanto.
Caso comprovado, é uma distorção. Promotores e procuradores não podem levar para suas ações seus projetos ideológicos de poder. São terminantemente proibidos porque pagos (e muito bem pagos) para zelar da aplicação da lei a todos e não seguindo uma régua de suas preferências.
Promotor e procurador de Justiça tem direito como qualquer cidadão, de ter sua ideologia. Não pode exercítá-lo, lógico, no exercício da função pública. Como também é público, são regidos pela Lei Complementar 51, a denominada Lei Orgânica do Ministério Público estadual. E lá se lê isto aqui no Artigo 120:
Dos deveres éticos:
VII - não expressar publicamente opinião, em especial através dos meios de comunicação, a respeito:
c) da antecipação do mérito de questão que lhe será submetida para decisão individual ou em órgão colegiado;
Para não ter dúvida, a mesma Lei Complementar dispõe no Artigo 121 isto aqui:
Art. 121. Aos membros do Ministério Público é vedado:
V – exercer atividade político-partidária.
As ações enviezadas dos membros do Ministério Público alcançam o Tocantins quando o Estado até ontem já havia registrado 1.791 óbitos e 131.765 contaminados. O OMS recomenda o isolamento social, máscara e alcool em gel.
Jair Bolsonaro advoga o contrário desde o início da pandemia. Resultado: o país aproxima-se escandalosamente dos 300 mil mortos. Um pária internacional. E tem ainda o dever constitucional de defender a saúde pública.
No Tocantins nesta semana (de 13 a 20) foram registrados 131 mortos e 7.043 novos contaminados. Uma média de 19 óbitos a cada 24 horas e 1 mil casos por dia. Os óbitos são 52% superiores aos 86 mortos da semana anterior (6 a 13 de março). E os casos 9% a mais.
Como havia ontem 544 hospitalizados (229 em UTIs) e 17.533 pessoas com o vírus ativo, tem-se uma equação mórbida: ainda que conseguíssemos elevar o isolamento social hoje em 32,2% (só pior que MT e MS) está em curso uma carnificina como demonstra o percentual de crescimento dos óbitos em relação a novos contaminados.
Reduzir as restrições (como parece objetivar os membros do MPE), também por simples lógica, aumentaria a probabilidade de mais aglomerações e com elas, diretamente delas consequente (na relação causa e efeito preconizada pela Organização Mundia de Saúde) maior número de contaminados e mortos.
Só o Conselho Nacional do Ministério Público na causa, como advogam promotores contrários à linha de atuação da corregedoria e promotoria,


