A promotora eleitoral de Palmas, Maria Cristina Costa Vilela, expôs o nervo de uma fratura visível da legislação eleitoral por candidatos. Peticiou na Justiça Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidatura de Tiago Andrino a prefeito com a inclusão do sobrenome Amastha. Como o prazo para registro de candidaturas se exauriu, é possível que a própria candidatura seja impugnada.
A promotora pediu no dia 1º de outubro o arquivamento (sem julgamento) da ação (que havia protocolado no dia 26 de setembro) justificando que o modo teria sido equivocado. Deveria, conforme o MPE, ter sido ajuizada nos autos do próprio registro e não numa outra ação. Intuí-se que, não tendo mudado o juizo de valor, retome a discussão.
Independente do modo ou forma, a promotora foi no gogó: Tiago Andrino não poderia colocar, às vésperas das eleições, o nome Amastha no sobrenome. Assim como tantos Bolsonaros e Lulas também o fizeram para ludibriar o eleitor.
Uma fraude explícita e até aqui consentida como se fosse a coisa mais normal do mundo. Uma coisa é uma pessoa adicionar ao seu nome um apelido conhecido. Sei de muitas pessoas de quem não se lembra mais seu nome de batismo. Só o apelido. Essa a inteligência e o sentido da lei que permite a inclusão.
Ora, chamar Tiago Andrino de Tiago Amastha, assim, do nada, não é para qualquer um. Uma confusão entre o cérebro e corpo. O aparelho auditivo recebe o som Tiago Amastha mas o cérebro não processa Tiago Amastha. E sim Tiago Andrino. Um conflito que embaralha o coração (e a cabeça) do eleitor. Não é difícil compreender (e entender) que o objeto colocado e o gesto em direção a ele. Ou seja, entre nossos desejos e nossa atitude corporal não existe apenas uma conexão contingente ou uma relação de analogia.
O problema de Andrino aumenta com a ação do MPE. Ainda que não resulte em nada além da determinação de retirada do nome Amastha (uma fraude, registre-se) joga na cabeça do eleitor, de forma objetiva, uma dependência que tencionavam apresentar-se apenas subjetivamente, subliminar. Uma outra fraude.
E que se aponte: Andrino poderia ter ido, a tempo, ao cartório (pedir à justiça a alteração do seu nome civil) colocando o tal sobrenome Amastha. Com outras implicações, claro. Mas aí poderia adotá-lo na campanha. Mas foi achar o parentesco a poucos dias do prazo e o plantou na Justiça Eleitoral.
Escreveu assim a promotora eleitoral:
Trata-se de uma questão realmente séria, o nome de urna será o signo pelo qual o candidato será representado, não pode ser levianamente escolhido. Tal seriedade se extrai da necessidade ditada em lei de que o postulante ao registro de candidatura indique três nomes possíveis entre prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido. Importa, ainda, adicionar às restrições expressas em lei para escolha do nome de urna a exigência de concreta correspondência à identificação social. Observe do print abaixo como aparece o nome do Requerido Tiago de Paula Andrino na coluna social que anunciou seu casamento Oras, Excelência, o que se conclui da pretensão do Requerido em comento de querer se candidatar com o uso de sobrenome do seu aliado e ex-prefeito "Carlos Enrique Franco Amastha" é a clara e evidente tentativa de fazer uso político de um resultado jurídico decorrente das conquistas deste último em sua longa e bemsucedida militância política. Resta suficientemente provado, pois, inclusive de conhecimento público e notório, que referido candidato nunca atendeu ou foi designado até poucos dias atrás pela alcunha "Amastha". Ausente, portanto, neste caso, veracidade no pedido, pressuposto fundamental para o registro de tal nome de urna.


