A promotora Araina Cesarea Ferreira dos Santos DAlessandro (27ª Promotoria de Justiça da Capital) parece não ir lá muito com os princípios de Rosseau nem com a Constituição da República. Ainda (ou talvez mesmo por causa disso) que tenha advogado no Piauí, promotora e juíza no Pará e promotora no Tocantins nos últimos 14 anos com uma remuneração bruta (agosto;2021) de R$ 52, 9 mil. Ou seja, mais de três vezes o salário da prefeita de Palmas.
Decidiu a promotora (do alto de sua comprovada experiência ministerial) testar essa bobagem de que é equivocado imaginar que juízos contrários fossem aqueles que tem sujeitos contrários. Apostando na confusão entre, sujeitos contrários, sentidos contrários e juízos contrários.
De Rosseau quer revogar o primeiro princípio da autoridade política que, necessariamente, deve vir da vontade geral (por aqui, dos eleitores) e do juízo as competências atribuídas ao Executivo pelas Constituições municipal, estadual e federal. Nada como realçar os 46.243 Votos dados a Cínthia Ribeiro (36,24%) nas eleições de 2020.
E qual é o busílis? De uma tacada só emitiu a promotora duas recomendações ( 11 e 12/2021) à prefeita Cínthia Ribeiro (publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPE na noite de ontem) determinando à Chefe do Executivo – sob ameaça de processo criminal e cível no não cumprimento - que revogue decisão da prefeitura de transferir a administração dos recursos da saúde para a Secretaria de Finanças (e informe isso ao Banco do Brasil), que demita o Secretário responsável pela Secretaria de Saúde e que, pasme-se, nomeie um novo Secretário de Saúde.
Pelo mesmo Rosseau, ter-se-ia aí de pronto o não reconhecimento da vontade geral. E aí adentraríamos no segundo princípio: a força ilegítima (no caso, do cargo) impondo-se na expressão de não reconhecimento (ou intenção de substituição) de autoridade política legitimada pela vontade popular. E garantida pelo estado não só democrático, mas de direito.
Não é preciso sequer expressar os artigos da Constituição Federal, Estadual ou da Lei Orgânica Municipal, todas legítimas, em vigor e com processo legislativo perfeito,para refutar a pantomima, ainda que se possa acomodá-la, aparentemente, no sentido das boas intenções. Basta fazer uso da imagem de um Promotor decidindo demissão e contratação de secretário (sem processo judicial ou decisão da Justiça), um cargo político de livre nomeação, ad nutum.
De outro modo, a promotora (é possível deduzir pelo gesto que suplanta a intenção) seria uma das partes da relação de confiança entre Prefeita e Secretário. No caso, mais ainda: determinante, o que lhes daria o protagonismo da competência de fazer e não fazer à população da cidade que elegeu para isto uma outra pessoa: a prefeita.
É por demais cansativo apontar coisas do tipo por tão transparentes que são as competências e atribuições das instsituições bancadas pelo contribuinte para fazer justamente o contrário.


