Caros, não fora o respeito que se tem ao Ministério Público e ao promotor, seria o caso de se mandar, datíssima vênia, o membro do Ministério Público, Adriano das Neves, “catar latinhas” ou subir num poste com uma melancia na cabeça.
Depois de ter sua pretensão de anular o decreto da prefeita Cínthia Ribeiro negada pela Justiça por pura inconstitucionalidade do pedido, o promotor agora manejou uma ação de tutela de urgência incidental. Ou seja, para o promotor teria surgido após a negação de sua ADI um incidente à demanda negada.
A ação foi protocolada ontem quando Palmas registrava 320 óbitos e o Estado 1.755 mortes. E o índice de isolamento social patinava nos 32,8%. Causa e consequência seguindo a lógica natural e a ciência.
Deve estar sem o que fazer na promotoria ou decidiu sujeitar-se a ser escrutinado como em defesa do comércio e não do público. Afinal, com pandemia ou sem pandemia, tem seus R$ 33 mil garantidos na sua conta no final do mês. quando o governo federal autoriza um auxílio emergencial de R$ 250 para os atingidos pela crise. Ou seja, o salário do promotor equivaleria a 132 auxílios.
Na nova ação (renovado esforço e gasto público), o promotor reiterou ontem, dia 18, o pedido (já indeferido na primeira ação) contra as medidas restritivas determinadas pela prefeitura da Capital. Uma nova ação sobre mesmo objeto. Para driblar a possibilidade de negação em função das normas processuais, dernominou-a (a nova ação) de incidental. Como se tivesse ocorrido algo novo, ainda que os fatos e as premissãso fossem os mesmos, assim como a pandemia.
É como se, após a negação da liminar da ADI, as medidas de Cínthia do decreto tivesse dado contrário e emprestado razão ao promotor para anulá-las.!!! Ou seja, o isolamento social, as restrições, não teriam influenciado na contaminação quando a ciência e a razão demonstram justamente o contrário: quanto mais pessoas aglomeradas, maior probabilidade e possibilidade de mais contaminados. Uma razão eminentemente aritimética, objetiva e não subordinada a subjetividades circunstanciais.
O promotor volta a defender a Ivermectina que a Organização Mundial de Saúde diz não fazer efeito no combate ao Covid-19. E de novo ataca o decreto, relatando que a prefeita não teria respondido à primeira ação, ainda que tivesse tratado dela nas redes sociais. Ora, a prefeitura conseguiu a liminar menos de 24 horas após o protocolo da ACP.
Cita ainda o promotor o fato de, mesmo após o governo publicar um decreto “recomendando” horários, a prefeita Cínthia teria renovado o decreto com os horários de restrição do decreto anterior, diferente do governo. Reiterando, assim, o promotor a sua negação às competências municipais, apesar das decisões do STF e da Constituição da República. Para sua contrariedade, intuo, prefeita e governador já estão trabalhando em sintonia.
O promotor parece, maxissíma vênia, estar enxergando na pandemia um picadeiro. No que faz sentido, afinal pela insistência na inconstitucionalidade e no remédio para vermes (não indicado pela Organização Mundial de Saúde no covid-19) com os argumentos de que faz uso, pode estar buscando o lugar mais adequado para movimentar-se com maior desenvoltura.


