Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Promotor vê em racismo religioso, apenas luta espiritual. E pastor tem recibo para continuar atacando jornalista Roberta Tum!!! Parecer que pode dar repercussão nacional!! É só questão de tempo!!

luizarmandocosta 05/06/2020 2363 visualizações

A jornalista Roberta Tum, mãe e pai de dois filhos adotivos (adotados com sérios problemas de saúde), mãe da mãe e dos irmãos, e que conheço há mais de 40 anos, desde ela no Diário da Manhã e eu na coordenação de comunicação da Caixa em Goiás, nos anos 80, depois no Jornal do Tocantins e, enfim, na vida, foi vilipendiada mais uma vez (ela e os filhos) nas redes sociais por um cidadão que se diz blogueiro e pastor.

De graça, sem qualquer motivo aparente. Sem pauta. Sem objeto. Mas com objetivos tão  indissociáveis quanto inexpugnáveis. Evidente que todo ser humano está sujeito a equívocos. Repetí-los, não lhes é permitido. Pelo menos pela lei.

Depois de uma decisão judicial que lhe foi favorável (e que evidentemente terá recursos pela inexatidão de fundamentos), repetiu a forma: fez do preconceito racial religioso núcleo basilar de suas críticas (que intuo gratuitas, naquele negócio de escada) à jornalista. Insinuou, novamente nas redes sociais, ser a jornalista macumbeira e, pior, que vai pedir danos morais. Não duvido, depois de tudo até aqui, que algum juiz não o conceda, com pareceres ministeriais.

Mais ainda: sugeriu que os macumbeiros seriam responsáveis pela corrupção no Estado. Muito clara a conexão entre uma coisa e outra. Já havia feito a mesma relação antes. Traduzindo: é como se permitíssemos raciocínios crápulas como o do atual presidente da fundação Palmares de denominar o movimento contra a escravidão e de defesa da raça negra de escória maldita e isso fosse permitido pela lei brasileira ou civilizatória.

E de que lhe acusou Roberta Tum (como apontou sua defesa na petição) que o juiz de primeiro grau não deu razão: de preconceito racial e, evidentemente, de crime por postar nas redes fotos de seus filhos menores na mesma medida em que a denominava de praticante de magia negra. Áudios no processo. E que, em tese, Roberta estaria encaminhados seus filhos para os demônios de que ele, e sua religião, seriam a salvação. Um assédio parenteral explícito. Não menor que o racialismo religioso condenado pela legislação vigente.

Crime de racismo e preconceito religioso puro!!! E crime previsto no Estatuto da Criança.

O Estatuto da Criança (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) dispõe o seguinte:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. E aí vem o artigo 1º da Lei 9.459, que altera o artigo 20 da lei 7.716 que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Na Juizado Criminal, o promotor (Argemiro Ferreira do Santos), por óbvio, enxergou nas publicações indícios de crime. O processo subiu para a Vara Criminal e lá, outro promotor (André Varanda) saiu-se com esta pérola de parecer:

"Antes de mais nada, é importante frisar que o conteúdo dos diálogos trata-se de arquivos de áudio enviados em caráter privado entre os autores do fato através do aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas para smartphone denominado whatsapp. Não quer nos parecer que de tal forma pretenderam dar trânsito ao conteúdo de seus comentários. A assim chamada "viralização" das mensagens é de responsabilidade de quem as promoveu, não daqueles que fizeram os comentários.

Deveria o promotor acompanhar as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos iguais.

Mais isto escreveu o promotor Varanda:

Por outro lado, a chamada "luta espiritual" ou "guerra espiritual" diz respeito à questões afetas ao campo do sobrenatural, sobre os quais o direito não incide. Aliás, o Estado Laico representa, entre outras coisas, isto: não se imiscuir em coisas que não sejam afetas ao mundo natural, nem pretender assumir autoridade sobre matéria relacionada de forma exclusiva com questões puramente transcendentais, como parece ser o caso.

Na cabeça do promotor, nos é dado inferir, os crimes praticados pelos extremistas islâmicos seriam permitidos. Afinal, seria apenas uma luta espiritual. Ainda que o fosse justamente pela não aceitação do outro como outro.

O promotor deixou de lado o artigo 5º, VI, da Constituição que dispõe ser inviolável a liberdade de consciência e de crença. E que a tal laicidade pressupõe justamente o respeito a isto. Pela lei, o desrespeito a esse princípio é crime.

Conclui-se: o crime praticado em privado (e não teria sido, sim nas redes sociais) não seria punível. Mais: o preconceito religioso (previsto na legislação) seria mera luta espiritual. Ou seja, seria outro fórum, quem sabe, celestial ou infernal. Ainda que receba, o promotor e o juiz que concordou com tal tese esdrúxula, salários para defender a aplicação de uma lei bem real.

Imagina se os católicos ou evangélicos, judeus ou cristãos, tivessem a liberalidade de tratar todos os que não professam a mesma religião de proscritos?? De macumbeiros!!! A lei é muito clara. Claro não foi o entendimento do promotor e do juiz ponderada a legislação específica. Mas incentivaram o acusado a continuar a prática, afinal é apenas, conforme o promotor, uma luta espiritual.

Esse assunto aí ganha a mídia nacional, por escandaloso e indecente que é. O que para o blogueiro seria a glória, para a Justiça e promotoria, uma vergonha nos termos em que se coloca.

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