Caros, sei que o texto é longo mas o objeto e as circunstâncias o exigem. Pode-se estar diante de uma abstração, uma aberração ou de grave distorção das instituições públicas, da razão e de uma contradição planetária acerca da ciência e da saúde pública. Ou ainda simplesmente de uso das instituições na guerra binária ideológica que tem proporcionado mais de 270 mil mortes no país. O maior número de óbitos e casos diários do planeta e um dos piores índices de vacinação. E no Tocantins, os hospitais públicos e privados registram 100% de ocupação de leitos de UTI covid-19. Colapsados.
Depois de três dias com problemas de saúde que me impedem de locomover-me, decidi não acatar ordens médicas e tentar, com meus pitacos, evitar mais caos na desordem. Tenho como método não nominar juízes e promotores nos apontamentos que faço sobre equívocos por motivos óbvios: a possibilidade de não ser entendido (perseguições não são criações) e, pior, de contribuir para descrédito das instituições, apesar de a descrença, caso ocorra, tenha como origem suas próprias ações.
Mas essa não tem como omitir o autor: o promotor Adriano das Neves (29ª Promotoria da Capital) impetrou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Palmas justificando a inconstitucionalidade das medidas restritivas do Decreto 2003/21. No popular: quer a reabertura do comércio e o povão decidindo se fica ou não nas ruas.
Não bastasse o texto da petição se constituir num amontoado desorganizado de bolsonarices (contra a ciência) e de elocubrações tolas, contraria frontalmente decisão da maioria do STF de maio do ano passado que, por maioria, firmou a competência dos Estados e municípios na pandemia.
Isto aqui:
ADI 6343 MC-REF / DF 2.A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.
(...)permitindo aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local (art. 30, II, da CF); e prescrevendo ainda a descentralização político-administrativa do Sistema de Saúde (art. 198, CF, e art. 7º da Lei 8.080/1990), com a consequente descentralização da execução de serviços, inclusive no que diz respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica (art. 6º, I, da Lei 8.080/1990).
Isto aí o promotor simplesmente ignorou (um promotor tem salário de R$ 33 mil mais verba indenizatória de R$ 2.400,00/janeiro/2021) para justamente aplicar a lei.
O pedido do promotor é feito quando Palmas registra um índice de contaminação de 10.145,75 casos/100 mil habitantes e 95,09/100 mil de óbitos. Índices maiores que do Estado (7.787,91 casos/100 mil) e do Brasil (5366,6 casos/100 mil).
Palmas é a cidade que tem mais contaminados e mais mortes do Estado. O dobro do segundo pior índice. Dos doze mortos registrados ontem, cinco foram em Palmas. E dos 1.221 novos contaminados, 385 se deram na Capital. Palmas tem 19% da população e 25% de todos os contaminados no Estado desde o início da pandemia. O índice de isolamento ontem era de 32,4%.
O promotor justifica o cancelamento das medidas restritivas imitando Jair Bolsonaro nas verdades alternativas. A certa altura da petição, Adriano das Neves pontua sobre as medidas cuja finalidade é a diminuição da contaminação com a restrição de deslocamentos e atividades::
“Não se olvida que a própria Organização Mundial de Saúde reconheceu que o lockdown não deve ser usado como método primário de controle do vírus da Covid19. Segundo o Dr. David Nabarro, da OMS "os lockdowns tem apenas uma consequência que você nunca deve menospreza: torna os pobres muito mais pobres".
Esse argumento aí (uma falácia indecente e quase criminosa) é uma cópia inacabada da argumentação de Bolsonaro no ano passado contra o isolamento social quando distorceu a fala do secretário geral da Organização Mundial de Saúde. Distorsão refutada em nota pela própria OMS. O próprio diretor da OMS foi a público para desmentí-lo e explicar o que havia dito: O promotor, apesar de muito bem pago pelos cofres públicos, usou o Google pelas metades.
Escreveu o Diretor da OMS desmentindo Bolsonaro: “"Pessoas sem fonte de renda regular ou sem qualquer reserva financeira merecem políticas sociais que garantam a dignidade e permitam que elas cumpram as medidas de saúde pública para a Covid-19 recomendadas pelas autoridades nacionais de saúde e pela OMS", disse o diretor-geral da OMS.
Adriano não ficou só nisso. Como que para substituir as medidas restritivas, proclamou ações negadas pela Organização Mundial de Saúde, orientando o uso do kit covid de Bolsonaro com Ivermectina. Leia:
"Outrossim, é consabido que o tratamento preventivo e/ou precoce com fármacos de baixo custo que há décadas são utilizados no combate a outros tipos de viroses e doenças autoimunes se mostraram eficientes no combate ao corona vírus, fato esse irrefutável: “Ivermectina: 45 estudos científicos, 24 duplamente randomizados, 366 cientistas: 100% mostram ótimos efeitos, para profilaxia como tratamento, em redução de hospitalizações e mortalidade. Fármaco seguro, muito barato, amplamente disponível. Imprensa: muda.” (Carlos Eduardo Fonseca da Matta.
Isto como é sabido, é desmentido pela ciência. A Organização Mundial de Saúde e os cientistas mundo afora já comprovaram a ineficácia do medicamento. Pior, os seu efeitos colaterais maléficos.
Para colocar o bolo na cereja, Adriano escreve na ação civil pública:
“Nesse raciocínio, observa-se que lideranças que não gozam de credibilidade junto à população vem se utilizando de forma recorrente de medidas coercitivas impostas sob o manto do combate à pandemia em total afronta aos direitos fundamentais de seus administrados.”
Ou seja, a Promotoria se dá ao direito de emitir juizo de valor sobre lideranças políticas (fora do processo), avaliando seus desempenhos políticos, atribuindo-lhes falta de credibilidade junto à população, não se sabe com que régua ou fundamentação que não mero achismo proveniente, nos é dado inferir, de afetos pessoais legítimos no privado, mas vedados no setor público..
E como a liderança enfrentada na ACP (o meio) é a de Cínthia Ribeiro (prefeita/representada) - que venceu democraticamente as eleições por maioria, ou seja, mais crédito legítimo e legitimado nas urnas - seria ela a que não gozaria, por mera razão necessária, de credibilidade, no raciocínio do promotor, por contrariar um suposto direito coletivo na circunstância surreal que deve mover o pensamento ministerial.
E aí, é dado deduzir-se, o núcleo motivador da ACP: enfrentamento político. Como se um ganha outro perde e a ação é contra Cínthia Ribeiro e em favor dos empresários (porque a contaminação em maior medida se dá nas aglomerações e não no isolamento), o MPE estaria sendo instrumento de defesa do empresariado (que já tem suas ações privadas) e não do coletivo que banca as ações civis públicas.
Uma ação que não passa do destaque pela imbecilidade nem pelo juiz de primeiro grau. Que dirá no Tribunal de Justiça, STJ ou STF. O promotor tem conhecimento disso? Sim. Pelo menos é pago para ter.
Um trabalho mal feito e sugestivo de outras intenções capaz de contaminar as medidas tomadas pelo Ministério Público Estadual na pandema. Em grandissíma maioria acertadas.


