O Congresso não desiste de operar distorções pretextando melhorar a vida do cidadão.
Em meio à discussão daquela minirreforma eleitoral que anistia desvios de campanha e reduz cotas para mulheres, discute, agora, o PL 196/2020.Semana passada teve audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça.
Ele autoriza a criação de um fundo para os consórcios públicos onde os parlamentares depositariam diretamente suas emendas obrigatórias para a saúde.
E também que esses grupos (formados por prefeitos) possam adquirir financiamento no FNO (Fundo Constitucional do Norte) e no FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste). Recursos geridos pelo Banco da Amazônia.
O projeto passou pela CAE e agora tramita na CCJ com relatoria do senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins.
Ele diz que “ a intenção da proposta é permitir que os consórcios públicos possam criar fundos para financiar programas, ações e projetos de interesse público.”
Não se duvida do altruísmo intencional. A questão é o dano colateral ao sistema único de saúde e, por consequência, a dependência dos municípios da vontade política parlamentar conectada diretamente a interesses eleitorais.
Em condições normais não passaria pela CCJ dada a gritante inconstitucionalidade. A saúde no SUS é tripartite: União, Estados e municípios. Consórcios são expedientes complementares. Um acordo de vontades que termina constituindo-se parte integrante da administração indireta.
Como é óbvio, o tal fundo ataca diretamente os PPAs, LDOs e LOAs, retirando recursos de Estados e municípios, pulverizando-os conforme prioridades político-partidárias. E ao ampliar as competências dos consórcios, reduz aquelas do Estado e municípios.
Teríamos, por consequência, um mini-governador em cada consórcio com seu próprio orçamento e podendo tomar financiamentos em bancos oficiais, sem que se saiba, até agora, com que garantias.
E não é falta de opção para os parlamentares encaminharem emendas (inclusive de saúde) aos prefeitos. Já há lei que os desobriga de encaminhá-las ao Estado, podendo mandá-las direto aos municípios.
Mas querem mais: retirar os controles estaduais e municipais determinados pela Constituição. Obviamente que se busca poder político capaz de interferir diretamente em execuções orçamentárias estaduais e municipais.
No Estado se os sentidos fizerem sentido, o projeto de lei, se aprovado, pode não resultar em mudanças significativas. No início do ano a maioria da bancada federal no Estado tinha acordado em, mesmo assim, encaminhar suas emendas para o Executivo administrá-las conforme o orçamento estadual.


