O governo publicou autorização de mais progressões no DO da noite de ontem. Somando os 4 mil que já havia publicado na terça, o número de progressões atenderia algo próximo de 24 mil servidores.
Wanderlei prometeu e cumpriu expondo, mais uma vez, diferença de posições políticas e administrativas em relação ao antecessor que, legalmente, ainda não é antecedente posto apenas afastado.
O governador é ainda Mauro Carlesse e Wanderlei exerce, legitimamente, que se diga, de forma interina (durante um tempo que implica em prazo determinado) o governo que ainda não é dele em definitivo. Ainda que se o trate como se dele fosse.
Nas publicações, a administração determina os efeitos financeiros (validade) das progressões a partir de 1º de dezembro de 2021, muito embora o passivo retroativo o governo o condicione a situação fiscal da administração. Prudência. De outro modo: os servidores receberão os salários de dezembro já com o reajuste das progressões. Retroativos só a gosto de Deus, por enquanto.
A situação, como é óbvio, impõe uma saia justíssima no Tribunal de Contas do Estado. Não sem grande estardalhaço na imprensa, o Tribunal recomendou (na prática, uma proibição) há duas semanas à Prefeitura de Palmas que não operacionalizasse reajustes salariais aos servidores municipais por contrariar a Lei Complementar 173/2020.
Cinthia Ribeiro recolheu o trem de pouso e amargou o desgaste político da decisão. Programa-se, agora, para cumprir a partir de janeiro de 2022. Ainda que a lei de que fez uso para os reajustes fosse anterior à LC 173/2020. Era de 2014. Mas Cínthia optou por não contrariar o entendimento dos conselheiros do TCE que seguiam essa determinação aqui da Lei Complementar 173/2020
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública
O governo do Tocantins (fora a suspensão do pagamento das prestações da dívida) recebeu do governo federal o equivalente a R$ 429 milhões em 2020 e este ano já empenhou até esta data R$ 562 milhões no Covid-19. O total de benefícios do ano passado elevou-se a R$ 700 milhões. Foi o Estado que mais ganhou com o Covid-19 no país. Recebeu de compensação R$ 300 milhões a mais que as perdas. Dados púbicos do Ministério da Saúde/Economia.
Ainda que se pudesse enaltecer a vontade política do governo, a concessão da progressões em 2021, observando a Lei Complementar 173, só se enquadraria na normalidade, com anormalidades cognitivas.
Ter-se-ia que considerar que 1º de dezembro de 2021 não se inclua no calendário de 2021, que progressão não represente vantagem, aumento, reajuste ou adequação salarial, que impacto financeiro não seja despesa e que o governo não tenha aderido ao programa federal proposto pela LC, mesmo tendo sido beneficiado com aqueles R$ 700 milhões do ano passado (da edição da lei) e outro meio bilhão este ano que aplicou na pandemia.
É esperar a anomia pública do Tribunal de Contas do Estado. Como Wanderlei Barbosa anunciou na semana passada que pagaria R$ 150 milhões e que iria pedir autorização do TCE, a não ser que tenha desistido da autorização e peitado assim mesmo, o TCE deu-lhe, por óbvio, a concessão na forma de recomendação em sentido contrário da que negou a Cínthia Ribeiro. Concedendo, mais uma vez à Corte de Contas oportunidade para exercer a dicotomia que, não raro, acompanha suas decisões.


