A que ponto chegamos no contorcionismo judicial e investigativo. E que se note: Polícia, Ministério Público e Justiça são órgãos a serviço do Estado de direito. E, regra geral, cumprem o seu papel com denodo. Os desvios (de interpretação e de julgamento), ainda que na mais absoluta boa fé, são, deveras, exceções. O problema são as consequências do mau juízo.
Mas vejam: vai pendurada no portal do Jornal do Tocantins nesta segunda a manchete de que a Procuradoria Regional Eleitoral (exercida por um procurador do Ministério Público Federal) teria pedido a devolução à Justiça Federal de uma das ações da Operação Ápia, envolvendo Eduardo Siqueira, Sandoval Cardoso e Kaká Nogueira. A justificativa, pelo que se aponta, é tão prosaica quanto primitiva e de rara falta de lógica: não haveria elementos suficientes da prática de crime eleitoral.
Mais: que o financiamento ilegal de campanha (acusado na Ápia (envolvendo os acusados) pelos investigadores e Justiça Federal) não seria suficiente para imputar crimes eleitorais aos réus. Pior: teria (como vai no Jornal do Tocantins) sido incluído na ação apenas para “contextualizar o cenário em que foram praticados os crimes de desvios de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, aplicação de recursos públicos em finalidade diversa da prevista em lei, e ocultação/dissimulação da origem dos valores provenientes de delitos cometidos no âmbito da execução dos contratos investigados”.
Imagina: um agente investigador apõe numa acusação a informação de que os recursos poderiam ter sido para financiar campanha eleitorais e isto se daria apenas para contextualizar. Contextualizar o quê? A polícia judiciária informando uma conexão de crimes mas isto seria apenas para contextualizar!!!! Que coisa!!!!! A ser desta forma, deveriam os acusados (prejudicados por óbvio com a tal "contextualização" acionar a Justiça por denunciação caluniosa ou qualquer coisa que o valha.
Como é claro, não se trata, na ação fundada na Operação Ápia, apenas de crimes eleitorais mas também de crimes comuns a ele conexos. Pela jurisprudência do STF, crimes comuns conexos com crimes eleitorais vão para a Justiça Eleitoral. Os crimes eleitorais ali já são processados. O parecer da PGE parecer querer eliminar a conexão. Ou seja, seriam julgados na Justiça Eleitoral tão somente os crimes eleitorais (a lei 9.504 e Lei 47/37/Código Eleitoral e assemelhados).
Caros, antes um adendo: o ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou (em 2020) o processo da Operação Ápia para a Justiça Eleitoral, cassando decisão da Justiça Federal que havia considerado competente para julgar os crimes atribuídos ao núcleo empresarial da Operação Ápia.
E por que? Na denúncia, é expressa (pelos próprios investigadores) a finalidade dos desvios para a campanha eleitoral de Sandoval Cardoso ao governo em 2014.
E agora a PGE diz que a inclusão da conexão eleitoral teria sido apenas para contextualizar os crimes!!!! A pergunta é: os recursos desviados seriam aplicados onde? Em plena campanha eleitoral? Pela tese da Procuradoria, mais ainda: o STF não teria enxergado isto (muito embora na ação estivesse claro, escrito como investigado) que haveria uma corrupção ativa e passiva. Pior ainda: em que o objeto do crime fosse desconexo de um dos lados.
Ou seja, os empresários que ajudavam os agentes públicos a desviar os recursos em plena campanha eleitoral (como faz a conexão do MPF e PF na Operação Ápia) seriam julgados na Justiça Eleitoral e os agentes públicos que operacionalizaram o desvio dos mesmos recursos, pela mesma ação e finalidade, seriam mandados para a Justiça Federal!!!
Não é necessário nem adentrar em outra discussão: os recursos do BNDES (de que se trata) quando são jogados na conta do governo, seriam recursos estaduais e não federais (há jurisprudência sobre o assunto), inviabilizando a competência da Justiça Federal e sim estadual nos crimes comuns, retirados da conexão eleitoral.
De outro modo: a ação da Procuradoria Geral Eleitoral, além dos holofotes que iluminam o Procurador, concorre para outro empecilho no julgamento e punição dos desviadores de recursos públicos. Os defensores da turma devem estar agradecendo a possibilidade de novos recursos jurídicos de que se serve da decisão da PGE caso seja aceita pelo TRE, contrariamente a decisão do STF.


