Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Procuradoria do Estado se posiciona contra desistência de Sisepe do MS dos 25%. E o processo que já foi decidido no STF segue sua "viagem" insólita no Tribunal de Justiça!!!!!!

31/05/2023 1803 visualizações

Os acadêmicos de direito devem estar aprendendo com o Tribunal de Justiça nessa ação dos 25%. A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se, agora, contra o pedido de desistência da ação feito pelo Sisepe no Mandado de Segurança impetrado em 2008 contra a revogação da Lei Estadual 1855/2007 que havia revogado o reajuste de 25%.

A petição da PGE é de 29 de maio último e atende ao rito processual. O TJ havia dado prazo (com o julgamento em curso) para manifestação das partes sobre o pedido do Sisepe. O Sindicato fez o pedido depois de iniciado o julgamento (seis de doze desembargadores votaram e um pediu vistas).

A Procuradoria Geral do Estado fez o seu papel: defende a continuidade do julgamento que lhe favorável (ao governo) dado que o voto da relatora delimita o pagamento dos 25% a 2012 (quando implantou-se o PCCR) e retirando beneficiários de supostos acordos. Tudo que o governo deseja.

Ainda que aponte argumentos substanciosos, a peça da PGE – que coincide com os votos dos desembargadores – não eliminaria o seguinte: 1) o Mandado de Segurança ainda sendo votado pelo TJ fora proposto antes da ADI (lá em 2007) e, portanto, da decisão do STF que declarou inconstitucional a revogação dos 25% objeto do MS e 2) a decisão do STF, acordão após votação de 9 a 2, por lógica, tornaria o MS sem objeto.

Ou seja, restaria ao governo apenas cumprir a decisão do Supremo. Mas o que se dá é uma discussão sobre forma de pagamento e extensão de beneficiários (modulação que o STF já teria feito mandando pagar sem restrições) dentro de um Mandado de Segurança, contrariando o próprio objeto do mandado ou excedendo-o no pedido.

Do ponto de vista processual, a discussão do MS agora, nos termos em que se dá, seria inócua. E mandado de segurança para confrontar uma lei aprovada por deputados não seria certamente o mais adequado processualmente. Marcelo Miranda revogou a lei dos 25% editando uma nova lei (lei 1.866/2007 criou e 1.868/2007 revogou).

A PGE sustenta que em 2009 uma lei estadual autorizou o governo a fazer acordos e em 2012 implantou-se o plano de cargos e salários que, pela tese, contemplaria os 25% de 2007. De outro modo: os 25% seriam aplicados para os que não fizeram acordos e apenas de 2008 a 2012.

É uma equação matemática que não vai ficar só no Tribunal de Justiça porque agride a aritmética e a lógica. Como se vê, o PCCR não teria observado os 25% só porque o governo agora o quer.  Ou seja, não teria sido elaborado aplicando-se sobre os salários corrigidos em 25% que o STF determinou pagar.

Falar que o PCCR superou os 25% - sem tê-lo implementado - é só um malabarismo retórico. Caso contrário, a própria ADI ou o MS teriam sido extintos. E se assim não se procedeu, não haveria como interromper o retroativo na data do PCCR. Além do mais, restaria a discussão se um suposto acordo eliminaria a inconstitucionalidade da lei de Marcelo Miranda. Acordo a que metade dos servidores se opuseram ao não aceitá-lo. E que o Supremo determinou ser inconstitucional. É o tal fruto da árvore podre de que se fala no meio jurídico.

Pragmaticamente o governo quer evitar mais despesas. Estudos da Secretaria da Administração apontam um impacto anual na folha de pagamento dos servidores da saúde e do quadro geral (os beneficiados) da ordem de R$ 215 milhões anuais se o governo pagar os 25% de forma linear aos 12 mil e 634 servidores (5.905/quadro geral e 6.729/saúde). A folha destes dois setores por ano passaria dos atuais R$ 1,379 bilhões para R$ 1,594 bilhões.

Se prevalecer a decisão ainda provisória do Tribunal de Justiça (defendida pela Procuradoria Geral do Estado) este custo adicional por ano cairia para R$ 83,8 milhões. Teriam direito aos 25% apenas 3.620 servidores da saúde e 2.460 funcionários do quadro geral.

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