Mais uma inconsistência que vem abaixo: a Procuradoria Geral da República arquivou notícia-fato sobre o Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária que um grupo de delegados (com o impulso de setores da imprensa) denominou ser uma espécie de manual da mordaça porque enquadrava as autoridades judiciárias aos dispositivos do Código de Processo Penal. Uma ação popular, também do MPE, já havia sido arquivada na Justiça comum.
Como apontei logo no início aqui (não sem a reação de sempre das redes do politicamente correto ainda que manipuláveis), não havia inconstitucionalidade alguma no manual e nos decretos do governo na Secretaria de Segurança. Simplesmente reproduzia o CPP, a Constituição e o Manual da Polícia Federal. Os delegados mais experientes conseguiram no gogó sensibilizar à sua causa um grupo de jovens promotores que não conseguiram discernir entre ação ministerial e ação política.
Delegado não pode sair por aí ampliando nas suas redes sociais pessoais dados de processo sobre o qual investigam, como se fizesse uma prestação de contas do seu trabalho para futuras contrapartidas. Fazendo juízo de valor de investigados, não raro, sequer acusados. Nem antecipar a jornalistas seletivos dados de processo em sigilo ou antecipar operações à imprensa amiga.
Esta inconsistência, do mesmo modo que achincalhou com muitos investigados (sem culpa formada), impulsionou, como é público, os delegados que faziam uso do expediente a anunciarem candidaturas nas eleições municipais. Nas mesmas redes sociais que lhes deram amparo.


