Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Procuradores fazem uso atravessado de Schopenhauer só que para negar o que não foi afirmado, tangenciando o principal

luizarmandocosta 21/09/2019 1326 visualizações

A Nota do Ministério Público a este blog sobre artigo acerca dos projetos de lei aprovados pelo Colégio de Procuradores  (leia no Ponto Cartesiano logo abaixo) diz bem de como os detentores do poder no parquet não raro desempenham suas funções.

Se a tese da objeção aos artigos tivesse algum sentido poder-se-ia até enquadrá-lo numa categoria filosófica, dentro de um dos 38 estrategemas elencados por Arthur Schopenhauer, em A arte de ter razão, onde sugere formas de argumentação contra teses opostas às nossas.

Poderia enquadrar a argumentação de suas excelências em pelo menos três princípios. Me ocorre o 36. "Assustar e desconectar o adversário com um palavreado sem sentido".

O MPE trata como se todo mundo estivesse acostumado a escutar coisas sem sentido e, a partir disso, "tagarela" com expressão séria, mesmo que disparates eruditos e profundos, tenta, certo modo,  bloquear a visão, audição e pensamento. Já esteve melhor.

Se há confusão, ela não está nos artigos do blog. Como você nota aí nas fotos, há dois projetos com uma mesma numeração (06). Um encaminhado em julho (indenização de licença prêmio retroativa a 15 anos) e o outro regulamentando indenização de férias para servidores e comissionados.

O MPE tenta estabelecer confusão entre as férias e a licença prêmio que não há nos seus projetos (e expostos no blog). A confusão numéria é do próprio MPE. O que o blog fez foi estabelecer conexão entre o projeto de licença prêmio (para procuradores e promotores) e o de férias (para servidores). Ambos com mesma numeração e submetidos, certamente, à mesma avaliação política dos deputados que tem resistência, por óbvio, ao primeiro.

Os dois capazes de elevar os gastos no MPE. Ora, férias foram feitas para serem gozadas, há um limite legal de acumulação. E licença prêmio retroativa a 15 anos com direito a transformar isto em dinheiro, se, nas atuais circunstâncias pudesse se enquadrar no orçamento, moralmente é uma indecência.

Na nota, o MPE tenta aplicar (talvez inconscientemente) o princípio schopenhaueriano. Só que embaralhando as premissas.  E aí adentra outro princípio: provoca a discussão sobre irrelevâncias para deixar encoberto as relevâncias.

Quer ver: contraria o blog informando, a título de refutação, que " a indenização de férias não usufruídas pelos membros do MPTO, já se encontra regulamentada" , algo que o blog não contradisse. Muito pelo contrário: até informou os R$ 204 milhões (R$ 10 milhões só entre 2017 e 2018) de pagamentos a promotores e procuradores.

A nota ainda diz que o projeto 006 regulamenta as indenizações de férias a servidores. Que também o blog apontou. Mas atenção: diz que é equívoco do blog, sugerindo que não haveria norma interna na PGJ para conceder os mesmos benefícios aos servidores. No que contraria a sua própria justificativa (do MPE) para o projeto de lei e publicada no Diário da Assembléia que cita isto aqui:

"Conforme entendimento exposado pela maioria no âmbito do referido Órgão colegiado na 129ª Sessão Extraordinária, a indenização de períodos de férias vencidos e não usufruídos dos servidores afigura-se justa, conforme inclusive regulamentado em âmbito interno pelo Procurador-Geral através do Ato nº 092/2019, in verbis, "Poderão ser indenizadas férias vencidas e não usufruídos há 2 (dois) ou mais anos, a critério da Administração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira".

Ou seja, a compra de férias dos servidores já era regulamentada internamente. A PGJ não as comprava dos servidores por mera administração de recursos financeiros. Uma prudência que o Colégio de Procuradores, como tudo indica, liga bulhufas. Evidente que se eles pagam a si próprio, objetivamente, até para administração de passivos políticos internos com os servidores, a saída é "propor" a igualdade de direitos, quando eles já estão consignados.

O mesmo princípio de argumentação se vê dentre as justificativas para os procuradores peitarem o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça ao manter uma promotoria fora da comarca. Argumentam a questão indígena. Uma ligeira busca na transparência informa que não há qualquer demanda indígena em Tocantínia com promotor público estadual que não quer deixar a cidade. Uma questão até prosaica porque os indígenas, também por lei, são atendidos pelo Ministério Público Federal

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