Sábado, 24 de Out de 2026

Procurador República vê constitucionalidade da Lei da Federação que mudou Constituição sem emendá-la!!! É o fim!!! E o pior é que pode valer!!!

04/02/2022 563 visualizações

 O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou  ontem pela constitucionalidade da federação partidária na ação protocolada no STF pelo PTB e que pode mudar os rumos das eleições deste ano.   Para o doutor, está tudo nos conformes.

O julgamento da ação está previsto para a próxima quarta-feira. A justificativa do procurador é um achado: o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”, palanqueou o procurador.

Como é notório, o procurador democrata se lixou para a Emenda Constitucional 97/2017 que deputados e senadores modificaram por lei ordinária. Isto aqui:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17......................................................................................

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

O que determina essa EC: mantém as coligações majoritárias (presidente, governador, senadores) acaba com as coligações proporcionais (deputados federais e estaduais) e proíbe a vinculação de candidaturas em âmbito  nacional, estadual, distrital ou municipal.

A Lei da Federação dos partidos (aprovada às pressas pelo Congresso para cumprir o calendário eleitoral no ano passado e beneficiar partidos nanicos a saírem da cláusula de barreira que já será aplicada este ano) é justamente o oposto do que determina a EC 97/2017. Mudou a Constituição sem emendá-la. Por lei ordinária, algo que qualquer aluno de primeiro ano de direito sabe ser impossível. Mas para o Congresso, não seria.

Ela volta com as coligações (por quatro anos) e vincula as candidaturas nos Estados à aliança nacional. E que se note: na tramitação da PEC que gerou a EC a proposta da Federação foi solenemente reprovada pelos congressistas.

Vejam a Lei da Federação:

Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

"Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

Ora, se dois ou mais partidos se unem numa eleição formam uma coligação independente do nome que se lhes dê. Não é porque eu chamo um cachorro de gato que ele deixa de ser um cachorro.

O problema é que no país as leis são referendadas ou aplicadas considerando conveniências circunstanciais e, assim, não seria implausível que o STF declare a constitucionalidade dessa inconstitucionalidade gritante da Lei das Federações.

Um cavalo de Tróia que os parlamentares criaram para driblar a cláusula de barreira e o fim das coligações que agora se volta contra eles próprios com as dificuldades para compatibilizar candidaturas regionais e nacionais.

Daí tudo mundo no Estado estar em cima do muro.

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