O procurador de Justiça, Ricardo Vicente, tem uma história relevante. Não só no Ministério Público mas em atividades sociais. Reconhecido por todo Estado como um homem de boa índole. Mas ontem comprou uma briga insana com a OAB do Tocantins e a Constituição da República. Ou seja: os bons também cometem suas escolhas erradas. Quando não no método, na forma.
Na reunião do Conselho Superior do Ministério Público ontem, entretanto, deu-se a um sincerídio quando deram-lhe a fazer uso da palavrar: fez mea culpa no Ministério Público brasileiro (disse que eles não sabem administrar). "Olhamos para o nosso umbigo". Reunião gravada em vídeo pelo próprio MPE a que este blog teve acesso, mas pública.
Fez também perguntas do tipo onde estaria Ricardo Vicente ( que poderiam estar sendo feitas) quando recebeu parcela dos R$ 205 milhões desde 2004 a 2019. Evocou Deus sobre os seus pecados e disse que o dinheiro só passou por ele. Reteve o necessário para sua família, para formar os filhos e viver com dignidade. O resto ele teria usado em ações sociais.
Mas o pior estaria por vir: depois de criticar as eleições no Ministério Público, (das quais já participou no Estado com desempenho pífio), Ricardo Vicente emendou uma crítica às indicações da OAB para o Tribunal de Justiça, no quinto constitucional. Sem qualquer motivo aparente, defendeu a revisão do quinto constitucional. Ou seja: atravessou a rua para pisar na casca de banana. .
Pregou concurso entre os mais de dez mil advogados (segundo ele) para assumir o cargo de desembargador e que também tivesse sua vida privada investigada. Disse de articulações eminente políticas e partidárias no quinto, sugerindo que haveria advogados que não soubessem as condições da ação e pressupostos processuais. MPE, como é notório, não é chefe nem bedel de advogado, que dirá de desembargador advogado nomeado pelo quinto constitucional.
Evidente que o raciocínio leva à dedução de que haveria desembargadores (advogados nomeados pelo quinto) que não tivessem essas condições exigidas, caso contrário não se poderia avaliar que as escolhas necessitassem de novos critérios. Ou perdi alguma coisa. O desembargador hoje saído do quinto é Ronaldo Eurípedes que não tem comprometido a Justiça com suas decisões.
Há duas outra questões aí: a primeira é que o quinto constitucional é uma obrigação determinada pela Constituição Federal (artigo 94). E lá já estão estabelecidos os critérios. Mudá-los, só uma PEC no Congresso. O procurador é pago para defender a lei como ela está. E não por uma que ele entenda melhor e que não exista no mundo das leis.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.E o segundo ponto não menos relevante é que ele, o quinto, vale para advogados, promotores e procuradores. É uma vaga do MPE e outra da OAB. O procurador Ricardo Vicente deixa de lado avaliações sobre as escolhas do Ministério Público donde se é levado a concluir que teriam mais condições técnicas que os advogados. Se deixasse um pouco, defenderia vagas do quinto só para promotores e procuradores.
No popular, o desembargador hoje no Tribunal pelo quinto é Ronaldo Eurípedes. E pelo MPE, Jacqueline Adorno e Amado Cilton. Não há vaga prevista para os próximos anos para advogados. Jacqueline está longe de se aposentar e Amado Cilton só se for condenado no processo que ainda responde.
Como disse: Ricardo Vicente, na absoluta falta do que fazer (não era membro do Conselho Superior que se reunia e sim apenas do Colégio) atravessou a rua para pisar em casca de banana. Evidente que a OAB vai se pronunciar sobre essa intromissão indevida.


