Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Procurador de Contas ameaça prefeitos com processo por improbidade caso desobedeçam recomendação que se apropria de suas competências!!!

22/06/2021 362 visualizações

O procurador geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado, José Roberto Torres Gomes, emitiu uma Recomendação 13/2021, do TCE, que promete. Ameaçou impetrar representação criminal e de improbidade administrativa contra prefeitos que não acetem a sua recomendação.

E o que recomenda o “novel” procurador: que os prefeitos “se abstenham de realizar quaisquer despesas, repasses, assunção de dívidas relativas à temporada de praias, shows, inclusive arraiais e quermesses juninas referentes a “essa” época, no exercício de 2021.”  Não há conhecimento de igual medida em 2020.

Sem prejuízo de que o próprio TCE do Estado esteja respondendo ação criminal proposta pelo Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União por fraude em licitação de contratos da ordem de R$ 25 milhões, ali, no nariz da Procuradoria Geral de Contas, a ameaça tem seus senões.

O prefeito, no município (como já decidiu o STF) é quem tem a competência para administrar sua cidade. Se ele aprovar um arraial sob determinadas regras de distanciamento e uso de máscara, o TCE não tem nada a ver com isto. Improbidade, onde?

Ademais, a maioria desses eventos são bancados por emendas parlamentares de vereadores e deputados, um dispositivo constitucional impositivo que o TCE (conselheiro que dirá procurador de contas) não tem poder de vetar. Até porque o órgão é mero auxiliar do Legislativo. Teve suas funções alongadas pela Constituição de 88, mas não a tal monta.

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