O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral de manter a condenação de Mauro Carlesse e Josi Nunes com cassação de mandato, suspensão de direitos políticos e novas eleições praticamente copia a primeira sentença do juiz eleitoral de Gurupi.
A defesa de Mauro Carlesse alega a não avaliação das provas e argumentos apresentados que contrariariam as denúncias. Diz também que a PGE no parecer deixou de lado as modificações feitas na primeira sentença pelo juiz eleitoral de Gurupi que havia reformado sua decisão após recursos. O processo agora vai a julgamento onde a defesa fará sustentação oral.
O processo está no Tribunal Regional Eleitoral com o juiz Rodrigo de Menezes Santos, que é o relator da ação. Os acusados respondem por crime de abuso de poder político na campanha eleitoral de Gurupi onde o governo teria distribuído 32 mil cestas básicas na semana da eleição a denúncia mais vigorosa.
Há no processo uma discussão que promete ir longe: a competência do juiz de primeira instância para processar e julgar o governador do Estado.
Para o juiz, Mauro Carlesse teria agido como agente público e cidadão comum nas eleições, não tendo, portanto, prerrogativa de foro. A questão é que as cestas básicas distribuídas tem origem na sua ação como governador, com prerrogativa de foro.


