O projeto de lei complementar (PLC 149/2019) – do Executivo mas modificado no Legislativo – aprovado na Câmara dos Deputados ontem pode ser aprovado no Senado e até vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, como indicou ontem o ministro Paulo Guedes. Mas ele dá fôlego aos Estados.
Com a compensação de perdas de receita (queda de ICMS e ISS) o projeto aprovado prevê a devolução aos governos dos 25% que é obrigado a entregar aos municípios. Ou seja, a União os repassará aos prefeitos (desobrigando Estados) se houver queda de arrecadação de abril a setembro deste ano em relação a igual período do ano passado.
Se considerarmos, no caso do ICMS, os valores arrecadados de abril a setembro de 2019 somaram R$ 1,489 bilhões no Estado, proporcionando um rateio a municípios de R$ 372,25 milhões no período.
Como a arrecadação este ano (considerando os valores de março/2020) tem registrado viés de queda, é um valor considerável a não deixar o caixa do tesouro e, portanto, um acréscimo às receitas previstas orçamentariamente para 2020.
Projeto de lei também autoriza rolagem de dívidas. O governo (conforme a STN nesta terça, informadas pelo governo em 30 de janeiro de 2020) tem dívidas com bancos nacionais de R$ 1.461.175.412,60 e R$ 1.172.092.161,31 de débitos com bancos internacionais e que são internados no Estado, regra geral, pelo BNDES/BB. E que representaram em 2019 em despesas da ordem de R$ 487 milhões com amortização/juros e encargos. E que pelo projeto fica suspenso o pagamento.
O projeto, entretanto, reduz em 10% os incentivos fiscais que o governo (conforme a LDO) pretendia conceder este ano: R$ 392,6 milhões. E, por outro lado, determina aos governos incluir nas despesas de pessoal tudo aquilo que o Tribunal de Contas o havia liberado de fazê-lo, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.


