Portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, designa os membros que vão compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 2º grau do Poder Judiciário do Tocantins. 

Conforme a Portaria Nº 1523, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o desembargador Adolfo Amaro Mendes é o presidente da comissão, eleito entre os membros do Tribunal Pleno. Outros três magistrados compõem a comissão: Manuel de Faria Reis Neto, indicado pela Presidência; José Eustáquio de Melo Júnior, indicado pela Asmeto; e Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, indicada pela Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero.

Os demais membros são Kênia Cristina de Oliveira, Eva Portugal de Sousa,  Fabrício Ferreira de Andrade, Valdeir Gomes de Santana,  Luana Gonçalves Rodrigues, Daniella Lima Negry (eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição), João Ornato Benigno Brito, Ana Paula Pereira Anjos Modesto, e Karenn Jannaíne Fonseca Nogueira.

Atribuições                                                                                                  

Conforme edital publicado no Diário da Justiça, entre as atribuições da comissão, estão monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de ações preventivas; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele (a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

Recomendações e providências

Eles também deverão fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: apuração de notícias de assédio; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;  mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;  melhoria das condições de trabalho; aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; realização de campanha institucional de informação e orientação; revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;  celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, entre outros.

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