A prefeita Cínthia Ribeiro decidiu enfrentar os vereadores: não aceita a derrubada do veto que impôs à emenda da Câmara à Lei Orçamentária estabelecendo ordem cronológica para o pagamento de despesas de exercícios anteriores. Protocolou ADI no Tribunal de Justiça.
Pode ser que obtenha êxito. Ainda que os parlamentares não tenham modificado o orçamento (não criaram despesas que pudessem suscitar vício de iniciativa), o entendimento da matéria não é absoluto.
Pelo que leio, os advogados do Executivo esgrimem a Constituição Federal, Estadual e a Lei 4320/64. Das constituições, ressalvam a competência do Executivo para o orçamento e da Lei 4320, os conceitos da DEA.
Se vereadores podem legislar (tem competência de iniciativa) – a Jurisprudência está aí - também sobre matéria tributária (que implica no orçamento) por que não o podem no pagamento de despesas que não estão no orçamento é uma das controvérsias. Poderiam vetar se o cronograma fosse oriundo da LOA, mas seriam impedidos de propô-lo e aprová-lo no Legislativo.
É uma discussão que o Judiciário irá dirimir. Ocupo-me da questão política. Primeiro, que a Prefeitura não teria despesas de exercícios anteriores (autorizadas em 2019, não empenhadas, liquidadas ou pagas e que exigiriam reconhecimento de dívida) significativas que justificassem, do ponto de vista administrativo e financeiro, o enfrentamento.
Há, tudo indica, a disposição política de vencer uma queda de braço com o Legislativo municipal em ano eleitoral quando, pelo escore da derrubada do veto, a prefeita teria pouco menos de metade da Câmara. Não seria com a estratégia que Cínthia incluiria.
Da forma como é colocado, para não enxergar na questão uma estratégia política, teríamos que aceitar que o Executivo municipal não entendesse como racional e de bom senso uma ordem cronológica para o pagamento de despesas, o que seria pior. Isto porque se o problema tivesse como premissa principal a competência constitucional de iniciativa, a aceitação da emenda pela prefeita, o eliminaria.
Os vereadores podem se unir em defesa do Legislativo e teriam como bandeira não irrelevante a decisão da prefeita de não estabelecer regras cronológicas para o reconhecimento e pagamento de dívidas da prefeitura, expediente requerido pelo simples bom senso e que o senso comum pode escrutinar.
A Prefeita pode obter do Judiciário o reconhecimento da competência do Executivo para a matéria que pode suscitar recursos em instâncias superiores. Mas, politicamente, na resistência à lógica, ao bom senso e senso comum, pode contabilizar pelo menos três desgastes desnecessários: o veto, a derrubada do veto e o ânimo da Câmara.


