A Prefeitura publicou ontem no Diário Oficial a Lei 2619/21 (aprovada pela Câmara de Vereadores) que institui o programa de parcelamento de débitos fiscais (Refis). Na lei não se determina o início do programa, mas o secretário de Finanças, Rogério Ramos, já havia antecipado que a prefeitura tem intenção de iniciar o parlamento em 3 de novembro até 3 de dezembro.
Pela lei, são inclusos no Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais todos os créditos fiscais e não fiscais do município de Palmas, inscritos ou não em dívida ativa, e ajuizados ou não para cobrança judicial.
O período de vigência do mutirão de negociações fiscais no âmbito será estabelecido, conforme o dispositivo, em conjunto com a Central de Execuções do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e divulgado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Na lei publicada, o mínimo a ser parcelado é de R$ 600,00 em no máximo oito parcelas sem entrada e assim sucessivamente. Valores acima de R$ 2 milhões, poderão ser parcelados em até 150 prestações sem entrada.