Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Prefeitura pede suspensão de liminar que privatizou a Praia dos Buritis. Além de cedida para equipamentos públicos, laudos comprovariam extrapolamento na decisão sobre área que proprietária negou ser dona para não pagar R$ 3,5 milhões de IPTU

03/02/2025 701 visualizações

,A Prefeitura de Palmas entrou ontem com pedido de assistência no processo que privatizou a Praia dos Buritis. A decisão foi do prefeito Eduardo Siqueira.

Pede, ainda, a Procuradoria do Município, a suspensão da liminar concedida pela 2ª Vara Cível.

Aponta a Prefeitura o óbvio: a tutela antecipada aos empresários (o perigo da demora)- concedido pela Justiça - funcionaria, na verdade, de modo inverso.

Ou seja, se existisse esse perigo ele prejudicaria os barraqueiros desalojados e a população, sem julgamento de mérito até decisão final. E não a autora.

Mas há outras questões não observadas pela 2ª Vara Cível e pelo Tribunal de Justiça que manteve a liminar.

O local da Praia dos Buritis está dentro de área que foi cedida à prefeitura para implantação de políticas de desenvolvimento turístico em 2008. Através de lei estadual (Lei 1.919/2008).

E a praia foi, também por lei, incluída nos PPAs. A prefeitura já investiu algo próximo de R$ 2,5 milhões na revitalização da praia.

A Justiça, na liminar, também não avaliou que, conforme documentos da prefeitura, a autora defendeu-se da cobrança de IPTU da área nos anos de 2017/2018/2019 alegando que não tinha posse da área e que  portanto não devia o imposto de R$ 3,5 milhões. Mesma área que reivindicou reintegração e a Justiça concedeu liminarmente.

Sequer a Justiça observou nos autos os laudos periciais certificando que “apenas parte da área da praia incide dentro das matrículas nº 132.439 e 132.440, estando a área com as edificações dos comerciantes fora dessas matrículas”, justamente a área compreendida na decisão liminar concedida, ou seja, um grande risco de haver desacerto no cumprimento”, aponta a Procuradoria do Município.

Expõe a Procuradoria: verificando, ainda, eventual extrapolamento do limite das Zonas Especiais de Interesse Ambiental do Município, por se tratar de área à margem do Lago do Lajeado, documento técnico trazendo informação importante exige análise minuciosa e não pode ser ignorado.

E cobra a posição do MPE e MPF por se tratar de margem do lago da Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães. 

É ver até onde vai a prevalência do interesse privado sobre o interesse público. E escancaradamente controverso como se mostra.

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