Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Prefeitura deveria desistir de recorrer pela lei seca. Evitaria mais prejuízos financeiros aos cofres públicos e políticos à prefeita. TJ nega agravo!!

luizarmandocosta 22/05/2020 334 visualizações

A Prefeitura da Capital levou um peteleco da desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça, que negou ontem agravo do Executivo municipal à decisão liminar do juiz Roniclay Morais, da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a proibição de venda de bebida alcoólica na Capital.

Os recursos da Prefeitura, com efeito, observada a Constituição e a sua aplicação pelo juiz e desembargadora, possibilitarão mais prejuízos que benefícios. Não só aos cofres públicos, mas aos projetos políticos da prefeita. A restrição, por óbvio, não foi compreendida pela maioria da população.

O decreto é explicitamente inconstitucional, ainda que a desembargadora tenha admitido, num gesto mais político que técnico, a preocupação de Cínthia Ribeiro com a pandemia.

A lei seca contraria até mesmo decreto de calamidade (tanto o federal, quando o estadual e municipal) que não determina proibição e sim restrição da comercialização de bebida alcoólica.

Escreveu a magistrada:" Como já adiantado em linhas volvidas, o ente municipal não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação. Ademais, no próprio Decreto já consta proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público, conforme disposto no inciso V, do artigo 1º, o qual se encontra em plena vigência."

Contraria também a própria orientação técnica da OMS, utilizada pelos advogados da prefeitura para fundamentar a proibição e que não proíbe apenas sugere restrição.

A argumentação da prefeitura no agravo denegado pela desembargadora é um amontoado de boas intenções sem comprovação fática. Bem o demonstra a constatação de que a suscitação da ilegitimidade da associação comercial no polo ativo assumia o pule de dez na ação.

E que os advogados da prefeitura não questionaram lá no juízo de primeiro grau, como apontou a magistrada nestes termos:

"Em primeiro plano, adianto que a alegação do agravante acerca da ilegitimidade ativa da Associação Comercial e Industrial de Palmas – ACIPA não merece ser conhecida, eis que ainda não foi apresentada e nem enfrentada pelo Juízo singular, não se admitindo seu pronunciamento diretamente no presente recurso instrumentário, o que certamente configuraria indevida e indesejável supressão de instância"

Deve ter feito corar o rosto dos procuradores da Prefeitura.

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