A ligeireiza e profundidade das denúncias da presidente da Câmara Municipal  Janad Valcari podem cair no seu próprio colo. Documento a que teve acesso este blog nesta segunda e que estaria sendo encaminhado por técnicos da Prefeitura aos vereadores desmontam aquilo que poderia ser tratado, pelos documentos anexados ao expediente, como uma farsa: as denúncias na tribuna e o protocolo no Ministério Público de acusações contra compra de teses pela prefeita Cínthia Ribeiro.

As explicações são suficientes para que uma CPI ou investigação contra Cínthia sobre o objeto em tela, seja mandada para a lata de lixo, com repercussões negativas na instituição, tragada por uma denúncia desprovida de provas pela presidente da Casa. A ver se Janad contrapõe os documentos encaminhados por Cínthia aos vereadores. Se o fizer, o abacaxi se volta para o colo da prefeita.

Pelos documentos, Janadi Valcari poderia ser acusada de denunciação caluniosa ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, um abuso das prerrogativas como vai lá na Lei Orgânica do Município.

Não é certamente uso de prerrogativa e de imunidade parlamentar apresentar denúncia no MPE e acusar um prefeito de crime de responsabilidade (a vereadora disse furto) com documentos que informam justamente o contrário. Dá cassação. Pedido que qualquer partido com representação na Câmara pode fazê-lo (no caso da Mesa não tomar a providência).

Para cassação de vereador, o exigido é maioria absoluta. Ou seja, metade mais um de todos os vereadores: dez parlamentares. Um quórum difícil, mas menor que os dois terços para aceitar o impeachment de Cínthia (12 vereadores).

Publico inteiro teor do documento para que o leitor entenda melhor. E que se observe: para cada explicação a Prefeitura apresenta documentos e informa onde se encontram as informações públicas.

Relatório para vereadores

1. A denúncia da Presidente Janad Valcari no TCE foi de que a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, no ano de 2020, adquiriu através da Empresa DF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Testes Rápidos no valor de R$ 70.00 (setenta reais) cada.

2. A denúncia não procede, uma vez que no contrato com a referida Empresa (DF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – Processo Administrativo n.º 2020039903), cada Teste Rápido foi comprado pelo valor de R$ 57,80 (cinquenta e sete reais e oitenta centavos). FAVOR VERIFICAR NOTA DE EMPENHO

ANEXO A ESTE RELATÓRIO.

3. Em pesquisa feita no COMPRASNET – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, no qual são compilados os dados e as informações de compras públicas homologados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. A média de preços dos “Testes Rápidos” adquiridos pelo Governo Federal, através da Empresa DF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, no ano de 2020 foi de R$ 97,00 (noventa e sete reais) cada unidade de Teste. FAVOR VERIFICAR AMOSTRA NO PAINEL DE COMPRAS EM ANEXO.

4. Em Pesquisa feita no Banco de Preços em Saúde – BPS, do Ministério da Saúde(http://www.saude.gov.br/bps, que tem por finalidade balizar as compras, visando a melhor estimativa de gastos, a média de preços de Testes Rápidos comprados pelo Poder Público com diversas empresas Nacionais e Internacionais, giram em torno de R$ 76,00 (setenta e seis reais) a R$ 104,00 (cento e quatro reais). FAVOR VERIFICAR RELATÓRIO ANEXO.

5. A Presidente Janad Valcari disse que em Araguaína cada teste, no ano de 2020, foi comprado pelo valor de R$ 13.00 (treze reais), o que não procede. Os TESTES em Araguaína foram comprados através do ISAC – Instituto Saúde Cidadania; como exemplo, só no mês de SETEMBRO, adquiriu um total de 6.450 (seis mil quatrocentos e cinquenta) testes rápidos, pagando os seguintes valores:

6. 24/09/2020 – Araguaína adquiriu um total de 2.000 (dois mil) testes rápidos, pagando o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais);

7. 24/09/2020 – Araguaína adquiriu um total de 2.450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta) testes rápidos, pagando o valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais);

8. 04/09/2020 – Araguaína adquiriu um total de 1.000 (mil) testes rápidos, pagando o valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais);

9. 17/09/2020 – Araguaína adquiriu um total de 1.000 (mil) testes rápidos, pagando o valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais);

5. Araguaína comprou ainda, em 16 DE DEZEMBRO DE 2020, o total de 262 (duzentos e sessenta e dois) testes a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o  montante de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), através da Empresa VIA PHARMA DO BRASIL EIRELI. FAVOR VERIFICAR NOTA DE EMPENHO ANEXO.

6. A Prefeitura Municipal de Palmas, através da Secretaria Municipal de Saúde, adquiriu nos meses de MAIO e SETEMBRO, através da Empresa VYTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A , testes rápidos no valor de R$ 70.00 (setenta reais).

7. Ocorre que no PAINEL DE COMPRASNET, do Governo Federal, a média de preços comprados pela União, com a mesma empresa (VYTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A), no mesmo período, foi de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), para o Ministério da Defesa – os testes foram para o Hospital Militar de Área de São Paulo e de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), os testes foram adquiridos pelo o Ministério da Economia, e enviados para a Casa da Moeda do Brasil/MF. FAVOR VERIFICAR OS RESPECTIVOS ANEXOS.

8. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no mesmo processo em que foi protocolizada a Denúncia da Presidente Janad Valcari, através da Auditoria de Controle Externo, Dr. Fernando Dias Arruda – Auditor, emitiu o Despacho N.º 5456/2021, concluindo que em consulta ao PAINEL DE COMPRAS PÚBLICAS DE MEDICAMENTOS da Corte de Contas, as compras feitas pela Prefeitura de Palmas, através da referida empresa (VYTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A), está em consonância com os preços praticados no mercado, tanto que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins comprou os mesmos testes, com a mesma empresa, pagando o mesmo valor de R$ 70,00 (setenta reais) cada. Fala do Auditor Dr. Fernando Dias Arruda. FAVOR VERIFICAR RELATÓRIO DO TCE EM ANEXO.

“Para verificar se o preço do teste estava em consonância ao praticado com outros adquirentes, fizemos busca no sistema PAINEL DE COMPRAS PÚBLICAS DE MEDICAMENTOS e só foi encontrado 01 registro de compra do mesmo teste no Estado, sendo o comprador o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.

Foi emitida nota fiscal eletrônica nº 75911 para o Tribunal de Justiça, na data de 21/05/2020, mesma data da emissão das notas fiscais para a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. Verificamos que o preço praticado foi o mesmo, R$ 70,00 por teste”.

9. CONCLUI-SE que as compras feitas pela Prefeitura de Palmas, através das Empresas DF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA e VYTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, seguiram todos os princípios constitucionais da Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e da Eficiência, bem como o princípio infraconstitucional da Economicidade na Administração Pública.

10. O art. 4º-E da Lei Federal N.º 13.979/2020, diz que o Poder público, nas aquisições de bens, serviços e insumos para o enfrentamento da COVID 19, poderá adotar como estimativa de preço um dos seguintes parâmetros: a) Portal de Compras do Governo Federal; b) pesquisa publicada em mídia especializada; c) sites especializados ou de domínio amplo; d) contratações similares de outros entes públicos e; e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

11. Nas contratações públicas feitas pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, através das Empresas DF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA e VYTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, foram utilizados como parâmetro de preço, o Relatório emitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A Câmara tem como Secretaria Executiva a própria ANVISA, sendo um órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil.

12. A Empresa VYTRA DIAGNÓSTICO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, contratada pelo município de Palmas para o fornecimento de Teste no valor de R$ 70,00 (setenta reais), é a única fornecedora EXCLUSIVA do insumo Maglumi 2019-nCov/IGM/IGG no Brasil, e o município de Palmas possui em seu laboratório o equipamento MAGLUMI 800, por isso da necessidade de aquisição do produto da mesma marca o correto funcionamento do teste.

13. O §2º do art. 4º-E A Lei Federal N.º 13.979/2020, diz que mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços nos processos de Dispensa de Licitação, mesmo assim, a Prefeitura de Palmas optou em apresentar o parâmetro constante da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, bem como outros adquiridos no mercado pelos demais órgãos da administração pública

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