Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Prefeita elege os seus. Decreto dá ao cristianismo autonomia sobre verbas. Problema:orçamento é público e estado é laico!!

luizarmandocosta 12/06/2020 443 visualizações
Fuga de Sobibor – o campo do inferno (do diretor Jack Gold/com Alan Arkin/1.987) é uma produção germano/britânica sobre a maior fuga de presos de um campo de concentração nazista na II grande guerra. Ocorrida no dia 14 de outubro de 1.943. Um deles fugiu para o Brasil e ajudou a identificar os oficiais nazistas que fizeram morada por aqui, com o fim do nazismo. Eu o tenho para, quando em vez, assisti-lo no DVD com a finalidade de não tirar da memória os horrores nazistas. No lugar de Sobibor há hoje um monumento às vítimas das câmaras de gás. Em larga maioria judeus por serem judeus. Em Auschwitz (outro campo de concentração visitado por um papa na década de 80) também há uma cruz, como avaliou o escritor (e ex-padre) norte americano James Carrol (A espada de Constantino/A igreja católica e os judeus/Editora Manole), que continua, até hoje, "a abrir fogo entre católicos e judeus". O antissemitismo/antijudaismo do cristianismo, é indiscutível, persiste. Voltando a Fuga de Sobibor em dado momento quando o grupo de prisioneiros está eliminando oficiais da SS para a fuga, um judeu sente prazer em matar um nazista quando este pergunta-lhe o nome de batismo. Batismo é uma das fundamentais diferenças na prática de cristãos e judeus. Se para os cristãos, significa rendição a Cristo (arrependimento de ser judeu, sua origem, uma imposição de João e Pedro, que também fora judeu), para os judeus é ritual de todos os dias para eliminar impurezas. A perguntar-lhe o nome de batismo (que não aceitava) o nazista negava ao judeu sua condição de judeu. Do mesmo modo que negava-lhe a liberdade, não só religiosa, mas física. Reporto os judeus, cristãos e os nazistas para, num paralelismo imaginário, enquadrar conceitualmente a decisão de Palmas, Cínthia Ribeiro, de criar, por decreto, anteontem (e que veio a público no feriado), um Comitê Municipal de Igrejas Cristãs vinculado ao gabinete da prefeita. Não por suposto nazismo da prefeita, mas pelo uso político espantosamente distorcido da religião que, ao priorizar as eleitas, contribui para a negação daquelas, pelo mesmo ato, discriminadas. Nada diferente do que fez a Igreja Católica (desde antes de Lutero), com os judaísmo, negando-lhe existência para fortalecer o cristianismo. Como se o cristianismo existisse não fora o judaísmo a fazer-lhe contraponto. O sim é que certifica (e valida) o não. E com esta finalidade Art. 2º O Comitê Municipal de Igrejas Cristãs (Comic) deve ser consultado nas questões relacionadas às políticas públicas de educação, de saúde, de habitação, de regularização fundiária e sociais, inclusive ao orçamento.

Isto quer dizer que as igrejas cristãs (católicas e evangélicas) irão determinar o orçamento da cidade. Em saúde, educação, habitação, regularização fundiária e social.

E com esta autoridade:

Art. 4º O fornecimento de informações, dados e documentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Comic deve ser considerado como prioridade pelos órgãos e entidades municipais.

Evidente que os 86% de moradores da Capital que se dizem cristãos (evangélicos/católicos) não podem eliminar das políticas públicas os 2% de espíritas, os 7,7% de ateus, os 3,18% das outras religiões e até mesmo os 0,002% de umbandistas.

Como é, legalmente, uma distorção igrejas manejarem orçamentos públicos (como o decreto permite), discricionário com religiões minoritárias e a três meses das eleições, o decretão celestial da prefeita submete-as, as religiões e a própria prefeita, ao escrutínio eleitoral do comitê.

E com ele, desvio de finalidade e de recursos públicos. Sem prejuízo de que a prefeita estivesse cometendo uma irregularidade perfeitamente cabível na discriminação religiosa.

Sobibor (e a discriminação religiosa) parece não terem ficado lá na segunda guerra mundial. Não à toa, emergem nestes dias sombrios os defensores do nazismo que quis eliminar judeus porque eram judeus.

As igrejas católicas podem até indicar políticas gerais à prefeita. Mas a negação do outro condiciona o decreto municipal a discricionariedades religiosas. Com recursos públicos de todos. Até daqueles que não tem religião. Mas pagam impostos.

Uma decisão não despropositada porque pode ter um propósito. Mas escandalosamente irrefletida e inconstitucionalmente viciada.E não é o apagão do feriado que vai livrá-la das críticas e ações judiciais.

Ainda que se anuncie sua revogação menos de 48 horas depois de editado, sobreviverá a grandiosidade da agressão e a ligeireza da decisão só alterada intui-se pela repercussão negativa óbvia que os magos da prefeitura ousaram desafiar na sua pretensão eleitoral. E que não cabe à prefeita dizer desconhecer o que assinou.

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