Sábado, 24 de Out de 2026

Pouco se deu à defesa de Mauro Carlesse no Legislativo mas ela expõe publicamente o que vai nos bastidores políticos: a disputa não é por punir desvios mas pelo comando do governo

15/02/2022 1144 visualizações

A defesa do governador afastado na comissão processante do Legislativo torna público e oficial a disputa travada entre o governo interino e governo investigado, pelo cargo de governador muito maior do que o interesse público de apuração de supostos desvios e correção dos rumos da administração pública no Estado.

Situação que já era percebida no meio politico e amplificada pela rede de apoio a ambos, com versões sobrepondo-se a fatos com larga vantagem do governo interino dadas as restrições judiciais impostas a integrantes do governo afastado.

Nada mais eloquente do que o olhar superficial e ligeiro a que muitos se deram à argumentação apresentada ontem no Legislativo, contrariamente à exploração à farta de acusações ainda objeto de investigação e do contraditório.

Como se uma coisa inviabilizasse a outra. De outro modo, não bastaria aos aliados do governo interino os resultados positivos da administração de Wanderlei Barbosa, com desdobramentos, obviamente, na sua aceitação eleitoral quando tem direito (e grandes possibilidades) de reeleição.

Mas deveria Mauro Carlesse (já afastado pelo STJ) ser também afastado pelo Legislativo, ainda que não seja réu das acusações que  motivaram o afastamento (sequer foi denunciado) e tais acusações que também fundamentariam o pedido de  impeachment ainda dependam de comprovação (e do contraditório).

No que levaria um eventual impeachment a uma coisa surreal dada  possibilidade de não se comprovarem as acusações no STJ (apesar das probabilidades) e o governador afastado delas seja inocentado com o consequente retorno ao cargo.

De forma que a carga de suspeição apontada pela defesa a deputados e a integrantes do governo interino (e da comissão processante) na aceitação do trâmite do impeachment do governador afastado e a conexão das próprias acusações a decisões do Legislativo que aprovou a maioria das  leis ignoradas  por PF/MPF e STJ, forma o caldo político que pode entornar se comprovada a falta de documentação probatória da acusação de crime de responsabilidade que a defesa diz na conter o pedido de impedimento em tramitação.

Diferente do que possa pensar a sociedade política, o processo de impeachment não é só político. Deve observar as leis o que dá a defesa a possibilidade de recursos nas cortes superiores, caso não cumpridas as regras e garantias processuais.

E isto obriga o Legislativo (comissão processante) a agir de forma prudente e dentro da lei que a defesa diz, na petição, não estar sendo cumprida. Dentre outras questões, os advogados do governador afastado argumentam os seguintes fatos:

  1. A admissibilidade de denúncia por motivações político-partidárias afronta o princípio da legalidade de observância obrigatória para o processamento de impedimento, devendo ser rechaçada de plano, quando averiguado fato relevante nesse aspecto. É o caso dos autos. É que o autor da denúncia, é próximo do Vice-Governador que detém interesse direto no afastamento do denunciado, sendo nomeado procurador geral da Câmara de Palmas na gestão de Marilon Barbosa, irmão do Vice-Governador.
  2. Ademais, soma-se que o Vice-Governador, antes do recebimento da denúncia pela Casa de Leis, reuniu-se com 17(dezessete) Deputados, na casa de um deles, Deputado Amélio Cayres, formando coalização de maioria política partidária que afronta o princípio da legalidade como já exposto. Tal evento, foi amplamente noticiado pela imprensa local
  3. O Deputado “escolhido” como relator do processo de Impeachment, Júnior Geo foi, antes, subscritor de um dos pedidos de impedimento5, tendo tal pedido, contado com a subscrição também do então Presidente da Comissão Especial eleita, Deputado Elenil da Penha6, para o processamento dos presentes autos.
  4. Capitular, por exemplo, no artigo 9º o crime de responsabilidade atribuído ao denunciado, especialmente proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro, como dito, em razão de diversas denúncias que são apuradas ainda em fase de inquérito, cuja materialidade e autoria ainda estão por ser indicadas sob o manto do contraditório e ampla defesa, é pretender a responsabilização objetiva incompatível com os tipos da Lei 1079/50
  5. Sustenta como fundamento da denúncia, a movimentação financeira levantada unilateralmente pela Polícia Federal, a maioria das movimentações em contas de terceiros, sob a ilação de que referem-se à corrupção nos atos de governo. Ilações, denúncia inepta, posto que não traz em seu conteúdo, uma única indicação de que a movimentação financeira é resultado de ato ilícito perpetrado em contrato X, Y ou Z
  6. A denúncia é mera reprodução narrativa disposta nos procedimentos prematuros que tramitam em sede de inquérito criminal perante o Superior Tribunal de Justiça, e diga-se, alegações desacompanhadas de documentos que as sustentem.
  7. A partir dos Declarações de dados informados à Receita Federal do Brasil nas Declarações de Imposto de Renda dos anos-calendários 2017 a 2020 (anexo), o Parecer Técnico em comento, constatou que a manutenção de valores em espécie em cofre pessoal, devidamente declarado às autoridades de controle, encontra lastro na declaração de bens e direitos do denunciado.

 

As acusações contra Mauro Carlesse são gravíssimas mas devem ser processadas e julgadas dentro do devido processo legal que determina o estado democrático e de direito.

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