Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Por oito votos a zero, STF faz maioria pela inconstitucionalidade da EC 48 que criou dupla eleição no Legislativo. Uma vergonha para os 23 deputados que a aprovaram

08/03/2024 1744 visualizações

O destino da Dupla Eleição na Assembléia Legislativa foi selado: oito ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade da EC 48.

A EC foi aprovada por 23 deputados estaduais (só Luana Ribeiro se absteve) no apagar das luzes de 2022. 

E permitiu que os deputados elegessem duas mesas diretoras em um mesmo dia, antecipando o segundo biênio da Legislatura.

A ADI foi protocolada pelo PSB nacional.

O placar do STF deveria provocar reflexão nos deputados que, em larga medida, jogam para a plateia (ou para governos) aprovando leis sabidamente inconstitucionais.

Declararam inconstitucional a EC até agora os ministros Dias Tóffoli, Alexandre de Morais, André Mendonça, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Facchim, Cristiano Zanin  Luiz Roberto Barroso.

De outro modo: antes do recesso de julho o Legislativo terá que realizar nova eleição da mesa diretora para o biênio 25/26.

E pensar que o Legislativo queria contratar sem licitação um escritório de advocacia de Brasília por R$ 2,7 milhões para sua defesa. Com o aval da procuradoria jurídica da Casa.

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