Por impulso meramente políticos o Executivo tem negligenciado essa questão do sub-teto no funcionalismo.
Funda-se, em boa medida, na suposta reação da população à revogação da medida tomada por Siqueira Campos em 2011.
Uma reação irracional que caberia ao próprio governo explicar. Afinal, as despesas com salários não sofrerão alteração porque já são contabilizadas como despesas de pessoal.
Depois de anotadas, o governo apropria-se de parte dos salários que foram criados por lei.
A reunião de ontem no auditório da Assembléia Legislativa não é motivo para o Palácio esperar dias tranquilos.
A participação de auditores fiscais, oficiais da PM, delegados e servidores graduados dá bem a idéia da complexidade da situação.
Os cerca de 500 auditores foram responsáveis de janeiro a agosto por uma arrecadação tributária de R$ 2,671 bilhões.
Isto aí é 29,7% de todas as receitas correntes do período, que totalizaram R$ 8,988 bilhões. É o Fisco que tem segurado a queda de receitas de transferências e de redução de alíquotas.
E que tem, como os oficiais da PM e delegados, por exemplo, tungados em parte os seus salários que são limitados, inconstitucionalmente, ao teto de R$ 28 mil do salário do governador.
Isto porque para não cumprir o teto constitucional (que não dispõe sobre mínimo), o Estado teria que arguir dificuldades financeiras para expropriar parte dos salários acima. E isto não é o que ocorre.
E se dá por uma medida inconstitucional e discricionária posto diferenciar-se, para baixo, dos demais poderes constituídos no Estado,como Judiciário, Legislativo, Defensoria, MPE, TCE e até a Procuradoria Geral do Estado (que é órgão do Executivo) que cumprem a regra dos salários do STF. E da regra constitucional. E não do teto do governador.
Se esse pessoal aí decidir-se, por, por exemplo, uma operação padrão, não haverá liminar monocrática da Justiça que dê jeito.


