O governo criou por MP a Polícia Penal do Estado. Informou ter encaminhado ao Legislativo (ainda não a publicou no Diário Oficial). Implicaria, em tese, mais um concurso além daquele autorizado à Polícia Militar. A mesma Lei Complementar 173 (27 de maio de 2020) que concedeu auxílio financeiro aos Estados e suspendeu o pagamento das dívidas, entretanto, proibiu os governos de reajustar salários e contratar servidores.
Ainda assim, o Palácio tratou a decisão como avanço de gestão e de valorização do servidor público. O governo já deve aos servidores R$ 1,8 bilhões (Igeprev, Plansaúde, férias, indenizações, benefícios, contribuições, diárias) como publicou no dia 30 de setembro de 2020. Novas contratações, por certo, não contribuiriam para a redução do passivo. Somando fornecedores, tem-se R$ 2,3 bilhões de dívidas. Mais a dívida de empréstimos.
A Polícia Penal é uma previsão constitucional (criada por uma EC), não há dúvida. E, pela norma, objetiva profissionalizar os agentes penitenciários que executam tarefas policiais mas são servidores administrativos. É, a priori, uma boa intenção do governo. No Estado, os policiais civis tem um dos maiores salários do país. Mas há as circunstâncias.
Não haveria, por outro lado, dúvidas de que o governo estaria criando novos cargos na administração e que para preenchê-los seria obrigatório o concurso. Mas o histórico não ajuda: neste mesmo governo, servidores do Planejamento foram enquadrados na Fazenda (que tem um plano de cargos) sem concurso. E o que dizer do próprio enquadramento de servidores do quadro geral no plano de cargos da Fazenda, também sem concurso. São questões que estão no STF e cairão, por óbvia contrariedade à Súmula Vinculante 43, do STF.
Tem-se isto no artigo 8° da LC 173 de maio de 2020.
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;Pode-se refutar que não iria ter despesas antes de 2021, apostando na demora do concurso e contratação. A lei, entretanto, proíbe a criação da despesa e não sua execução. A não ser que ao mandar uma MP ao Legislativo (que tem efeito de lei na sua edição) criando a polícia penal o governo tencione que se entenda que não estivesse já criando os cargos. Ou seja, criou uma polícia sem cargos. Ou então, máxima ilegalidade, tencionaria preencher os novos cargos da policia penal criada com os atuais servidores da Secretaria de Cidadania, concursados (ou contratados) para cargos já existentes e em outra estrutura.
E agora as circunstâncias: do ponto de vista fiscal, o governo fechou 2019 (em 2020 tem diminuído a relação, mas para a Secretaria do Tesouro Nacional só vale o balanço do exercício), consumindo 93% de todas as receitas correntes com pessoal, dívida e custeio.
Ou seja, de cada R$ 100,00 de que se apropria do cidadão, a fração de R$ 93,00 o governo gasta com ele mesmo. Só investiu no período 6,6% e, ainda assim, dos R$ 744 milhões de receitas de empréstimos que teve no período. É o 9º no país com maior relação entre receita de empréstimos/receita corrente líquida: 9,3%.


