Sábado, 24 de Out de 2026

Poderia ser apenas uma questão de semântica, mas não é: fala de procurador de Justiça é grave e não se percebe qualquer reação do parquet sobre a crítica gratuita a 28 mil funcionários efetivos!!

08/03/2023 1373 visualizações

Um procurador de Justiça do Estado se viu, de ontem para hoje, execrado pelos líderes sindicais do serviço público. Teria expressado que gosta muito do comissionado porque este não adoece. .

E que teria levantamentos que demonstrariam a tese de que o comissionado não adoeceria como o efetivo. A declaração foi transmitida ao vivo no youtube numa sessão do colégio de procuradores.Como é notório, procurador de Justiça também é servidor público efetivo donde que mutatis mutandis...

Feitas estas considerações, vejamos campo e território: em julho de 2022 (último dado disponível), o governo registrava 60 mil e 339 servidores. Destes, o número de 28 mil e 10 empregados (46,42%) era de efetivos e outros 32 mil e 329 (53,58%) eram comissionados e contratados.

Mais comissionados do que efetivos. Hoje esse número é um pouco menor, mas não reduz a substância do objeto e a ação do sujeito. Pelo contrário, tonaliza as declarações tornadas públicas.

Obviamente que se poderia observar a fala do Procurador apenas pela perspectiva de que ele gostasse do comissionado porque não adoece, mas não desprezasse ou desgostasse, pela mesma causa, do efetivo, dada a fala restritiva: “gosta muito” e não “gosta mais do comissionado do que do efetivo” pelas razões expressas. "Muito" não é certamente o mesmo que "mais do que".

Mais: o comissionado não adoeceria como o efetivo, como prosseguiu. E não menos que o efetivo muito embora a indicação de modo, no contexto em que se deu, sugerisse o óbvio supostamente pretendido: o efetivo adoeceria mais que o comissionado. E o gostar do comissionado disto fosse mera consequência lógica.

A fala, como se percebe, é explicitamente inadequada e estupidamente desnecessária, tomando-se sua origem e finalidade. Expressada por um procurador de Justiça, numa sessão pública do parquet, ganha a dimensão que de fato tem.

Um membro do MPE atribuindo a servidores públicos genericamente uma irregularidade administrativa que o sujeita à pena de demissão: inassiduidade habitual e abandono de emprego. Há uma lei, a 8.112/90.

Aponto ainda que no Brasil a legislação prevê a doença com uma das justificativas para a falta ao trabalho. Decorridos 15 dias, fica por conta da Previdência Social. Não é problema do empregador.

É um direito social previsto em lei. Não cumprido, é obrigação também do Ministério Público cobrá-lo dos empregadores que optariam pela ilegalidade. No estado democrático e de direito a boa fé é que é presumida. E não a má fé como se abstrai do posicionamento discutido. Uma distorção indiscutível.

Daí adviriam indagações. Na primeira delas, negaria o procurador a licença ao empregado que observasse adoecesse mais? Ou abriria um processo de demissão do serviço público? Que medida tomaria o MPE diante de um funcionário, por exemplo, que necessitasse passar por sessões de quimioterapia?

Vai longe o tempo em que o trabalhador sofria de nosofobia. Tinha medo de adoecer para não ser demitido. E uma das questões mais relevantes no país foi a decisão da Constituinte cidadã de fortalecer o Ministério Público na defesa da cidadania.

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