Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Pobre do Estado do Tocantins: deputados usam e abusam de casuísmos ao custo de R$ 400 milhões do contribuinte!! Aprovam reeleição de Amélio novamente contra a Constituição da República! E dizem que o fazem para cumprí-la!!!

29/05/2024 832 visualizações

Foi publicada no Diário Oficial da noite de ontem a Emenda Constitucional 54. A alteração no texto constitucional foi promulgada depois de aprovada pelos deputados horas antes. Em tese, sem participação do Executivo.

A EC permite a reeleição de Amélio Cayres na mesma legislatura. E aumenta o número de dias do recesso parlamentar. Dois  meses por ano estava sendo pouco para as férias dos deputados.

Os deputados repisam, na reeleição de Amélio, igual estratégia que pespegaram na dupla eleição.

Lá, eles tentaram emplacar que eleger dois presidentes de uma vez evitaria que grupos políticos dominassem o Legislativo por quatro anos. 

E a dupla eleição possibilitaria renovação ainda que a lógica apontasse o contrário. Um achado que espancava a lógica. Um despautério. 

Lembram-se da "quase" contratação de um advogado por R$ 3 milhões para defender a dupla eleição?

O STF não foi na conversa e mandou a EC 48 para a lata da lixeira das imoralidades por 11 votos a zero.

Agora, os deputados mudam novamente a Constituição para a reeleição de Amélio no mesmo cargo.

E já acenam com Leo Barbosa (da dupla eleição) na vice. É melhor não duvidar. Amélio não faria isto sozinho em benefício só próprio.

Os deputados sequer apresentaram argumentações e demonstrações para a necessidade de Amélio ser reeleito. Apegaram-se no "fake" que eles mesmos criaram.

Não interessaria, entendem, a mais ninguém as decisões legislaivas!!! Um poder absolutista que a Constituição da República não abraça. Pelo contrário: impõe a transparência na coisa pública.

Mudam a tática, mas a estratégia e finalidade parecem ser as mesmas. O mesmo sujeito e objeto.

E enquanto isto, desde o dia 27 de maio a ADPF - com relatório contrário a Leo Barbosa na presidência com o pai no exercício do governo - está conclusa com a relatora, ministra Carmem Lúcia, no Supremo Tribunal Federal.

Dizem os deputados, entretanto, que é para ajustar à Constituição Federal. Citam jurisprudência do STF sobre o assunto no Tocantins: a ADI 6.709/21. E de outros Estados.

Como é notório, a ADI 6.709/21 (acionada pela PGR contra a Assembléia do Tocantins) decidiu pelo contrário: a impossibilidade de reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura. Acessível a qualquer um no portal do STF:Leiam:

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, julgar procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado de Tocantins, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021), fixando as seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores, nos termos do voto do Redator para o acórdão. Brasília, Sessão Virtual de 10 a 17 de setembro de 2021.

Ou seja, não pode Amélio ser reeleito para o mesmo cargo na mesma legislatura.É a decisão do STF na ADI 6.709/21 que o Legislativo reivindica como sustentação para fazer o contrário.

Mas enquanto não há resistência das instituições, os parlamentares vão usando e abusando. E, como no caso, fazendo casuísmos com um poder de Estado.

Ao custo de R$ 408 milhões (2023) por ano. Ou seja, R$ 270,00 para cada um dos 1,5 milhão de moradores do Estado.

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