Tanto Prefeitura como Câmara tem razões, um e outro, para apressar ou retardar o veto ao plano de cargos aprovado esta semana. O PL já está na Prefeitura. Pela Lei Orgânica, a prefeita Cínthia Ribeiro tem o prazo de 15 dias (contados do recebimento) para sancionar ou vetar. Caso ofereça veto, os vereadores poderão derrubá-lo.
O problema é que faltam apenas 19 dias úteis para que o projeto não se enquadre em outra ilegalidade: expira em 15 de agosto o prazo da legislação eleitoral para alteração de cargos no poder público (três meses antes das eleições). Como a lei só tem validade na sua publicação, só lá se verificará sua legalidade ou não. Não basta ter sido aprovada no prazo pelos vereadores.
E os prazos do veto, justificativa, apreciação dos vereadores e promulgação são submetidos a processo legislativo que também tem prazos que não podem ser simplesmente ignorados. Sem falar que o veto (pela Lei Orgânica) só pode ser derrubado pela maioria absoluta dos vereadores. Ou seja, 10 dos 19 parlamentares.
No mérito, na justificativa do PL os vereadores não apresentam estudos de impacto financeiro (uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal) criam despesas de R$ 2,4 milhões (em 2019 os comissionados custaram R$ 15,1 milhões, uma média de R$ 1,2 milhão/mês) com 236 novos cargos. Técnicos do financeiro Prefeitura informam também que não haveria orçamento. Aliás, não seria a primeira vez que a Câmara extrapolaria o orçamento das despesas de pessoal, sendo necessário, inclusive, solicitar suplementações.
E não faz sentido algum a explicação de que os 50% de demissões exigidos pelo MPE já tivessem sido corrigidos antes das 200 demissões, pois, segundo os parlamentares, já teriam sido desligados cerca de 300 servidores antes da decisão judicial.
Se fosse como propagado pelos vereadores, que necessidade haveria das demissões? E das novas contratações com o plano de cargos? Bastaria a Câmara informar à Justiça que já havia cumprido o pedido do MPE. E pronto.
Mas parece que a Câmara não é dada a tratar a Justiça como Justiça, impulsionada e regulada por um processo judicial. Um contrassenso partindo-se da casa que faz leis. Como bem o comprova a claudicante ação dos presidentes do Legislativo de não recorrer a decisões judiciais, aplicando um ônus ao poder, quando seria sua obrigação fazê-lo. Uma outra irregularidade.


