A crise da pandemia tem gerado fake-news diariamente a gosto. No Tocantins, dada a proximidade entre políticos e população, a “coisa” ganha dimensões surreais. Seja em função das adversidades partidárias ou dos óbitos na Covid-19 que poderiam ser evitados com um planejamento mais adequado, muito do positivo termina por ser encoberto, ainda que não o desfaça.

Dois fakes pescados no último final de semana demonstra a temperatura:teria ocorrido busca e apreensão na residência do Governador e Antônio Andrade estaria com os dias contados na presidência do Legislativo estadual. Duas inverdades, claro.

Vamos por partes, à régua de Chico Picadinho:

Mauro Carlesse executou em três anos (2018 a 2020) por volta R$ 30 bilhões (considerando apenas o Executivo). E não se viu acusações de PF/PC/MPE/MPF que o emparedasse.

E não por falta de vontade. Um viés que deriva, certo modo, dos adversários e encontra eco na população que se considera desassistida. E não se encontra provas. Só na pandemia, já foram acusados governadores de 19 Estados e DF. Carlesse de fora.

Mauro Carlesse recebeu o governo (2018) com um orçamento tão maquiado quanto fictício. O passivo patrimonial (dívidas de 2017/Marcelo Miranda feitas e não pagas) somava R$ 1,381 bilhões. Os números estão nos balanços publicados no Diário Oficial e nos relatórios de contas no TCE. Tudo acessível a qualquer um que tenha internet.

O TCE descobriu em 2018 que esse valor era fictício. E Carlesse teve que contabilizar naquele ano um passivo represado de R$ 4,229 bilhões. Em três anos ele reduziu esse passivo para R$ 1,118 bilhões (balanço de 2020). Ou seja, contabilizou as dívidas feitas e não registradas (dando segurança ao credor do governo) e saldou esse passivo em R$ 3,111 bilhões!!! No triênio.

Não é pouco. Nas secretarias e órgãos, por exemplo não há ações de despejo por falta de pagamento nem ameaças de corte de energia e telefone. Alguém aí se lembra das delegacias??? E o governo já se dá ao luxo (depois de reduzir o comprometimento de salários a 45,27%/abaixo dos 46,5% prudenciais),  de antecipar o salário 14 dias, a partir do dia 25 de cada mês (pela lei tem até o dia 10 de cada mês).

E o segundo fake amplificado sem a menor cerimônia até por parlamentares de oposição? Este aqui:

O deputado Antônio Andrade: estaria com um pé fora da presidência do Legislativo. O seu lugar já estaria destinado a Valderez Castelo Branco ou Olintho Neto. Nesta questão, a impropriedade é maior ainda.

Mesmo que Andrade deixasse o cargo na mesa, nem Valderez ou Olintho, em tese,  a assumiriam porque não integram a mesa diretora. Ainda que Olintho tenha mais empatia com o Governador e Valderez seja a parlamentar mais idosa do Legislativo. O primeiro vice é Cleiton Cardoso. E quem não poderia ser reeleito é Andrade. No Legislativo vota-se em cargos separados. Mesmo que se possa refutar que cairia a mesa toda.

No mérito, entretanto, a Constituição Federal é inquestionável: o deputado do PTB não poderia ser reeleito na mesma legislatura mesmo. Não há qualquer dúvida no texto constitucional. É o que está no artigo 57 da CF:

"§4º. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).

Os deputados do Tocantins estupraram a Constituição Federal em 2006 quando fizeram uma emenda na Constituição estadual e o artigo 15 ficou assim:

*§ 3º. No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Na verdade, os deputados tentavam organizar a bagunça, bagunçando mais. Marcelo Miranda, por exemplo, contra a Constituição Federal e Estadual, foi duas vezes presidente do Legislativo (1.999/2002). Valeu o impulso impositivo de Siqueira Campos.

Carlos Gaguim também foi reeleito (2007/2010/deixou em 2009 para assumir o governo). Em troca da reeleição que lhe abriu as portas do Palácio Araguaia (pela ordem de sucessão), já no governo loteou descaradamente as secretarias aos parlamentares (cumprindo a promessa na reeleição) que não se envergonhavam de sentar ponto mais nos gabinetes das Secretarias (que administravam), coordenando até licitações, do que no Legislativo.

Como é notório, uma lei estadual não pode revogar uma lei federal. Ainda mais a Constituição da República. Entendimento que também a maioria do STF teve em dezembro último no caso Rodrigo Maia/Davi Alcolumbre.

Mais não bastasse, uma ação para declarar a inconstitucionalidade da reeleição de Antônio Andrade é de competência exclusiva e privativa do Procurador Geral de Justiça, Luciano Casaroti, nomeado por Mauro Carlesse após lista tríplice da PGJ. Poderia ter escolhido um dos três. Optou por Casarotti

E a Carlesse, pela lógica política, não interessaria uma mudança a esta altura do campeonato no comando do Legislativo onde tem recebido tratamendo de aliado de Antônio Andrade.  E não se tem conhecimento de qualquer movimento do PGJ nesta questão, tampouco pelo seu perfil se pudesse antevê-lo esgrimindo contra aliados do Governador num Estado onde os poderes demonstram, ainda que na distorção institucional de suas funções, harmonia incondicional entre os poderes.

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