A vice-procuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, despejou um balde de água fria na pretensão da defesa de Mauro Carlesse no pedido de reconsideração do seu afastamento.
É provável, assim, que o STJ o mantenha afastado, fazendo prever que pode aceitar as denúncias e tornar Mauro Carlesse o réu que ainda não é.
Carlesse deve ir, portanto, ao Supremo Tribunal Federal que tem entendimento processual contrário ao aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem que isto signifique julgamento de mérito.
A procuradora espinafrou no parecer a defesa de Mauro Carlesse. Demonstrou que os depósitos informados pela defesa do governador afastado que seriam recursos próprios, comprovariam justamente o contrário: a falta de lastro.
E com ela, a confirmação de dinheiro sem origem declarada. De outro modo: lavagem de dinheiro que, na acusação, seria proveniente de desvios de recursos públicos ou propina.
E isto, a origem do dinheiro, excetuadas as firulas processuais dos acusadores e STJ, era, como se apreende do processo, um dos pontos fundamentais da defesa. Há razões numéricas colocadas pela PGR que são fortíssimas, especialmente nas contradições entre o declarado à Justiça Eleitoral e o agora.
A PGR chega a ilustrar seu raciocínio com uma tese pueril e descuidada: Mauro Carlesse não teria recursos próprios, como declarado pela defesa, porque já teria sido preso por não pagar pensão alimentícia!!!
Ou seja, o cidadão só poderia deixar de pagar pensão se não tivesse grana!!! Contrário senso: não poderia deixar se discordasse dela própria ou dos valores.
A defesa pode contrapor? Pode. A PGR descaminha, entretanto, para o mesmo viés da acusação aceita pelo STJ, no diversionismo narrativo. Um dos apontamentos novos é que Mauro Carlesse tivesse cooptado um promotor eleitoral, quando o caso não diz respeito à Justiça Eleitoral.
Na Justiça Eleitoral a campanha de Mauro Carlesse foi aprovada. E, lógico, promotor eleitoral não é competente para atuar em campanhas de governadores. E sim o Ministério Público Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral. Assim como promotor não pode fazer (ou deixar de fazer) denúncia contra governadores.
E aí por conta disso, a PGR conclui que Mauro Carlesse teria um esquema que contaria inclusive com promotores (legalmente incompetentes) que não tem nada a ver com o processo em curso no STJ por prerrogativa de foro. Idêntico ao canibalismo de várias operações para um inquérito que sequer resultou, ainda, em denúncia.
Um leitor descuidado, pelo que induz a petição da PGR, é levado a acreditar que Mauro Carlesse já tivesse sido denunciado. Quando a defesa apenas recorria de uma decisão de afastamento que exigiria contemporaneidade no fatos que dizem respeito às acusações do inquérito. E não essa miscelânea processual sem pé nem cabeça.
Mauro Carlesse pode ter culpa naquilo de que é acusado. Mas certamente a PGR e o STJ ainda não conseguiram passar das conjecturas, deduções e induções (algumas até infantis) na comprovação documental e fática daquilo que atribuem ao governador afastado.
Ainda que as circunstâncias e notícias, muitas delas narrativas criativas, apontem para o contrário sem a apresentação de provas e do contraditório à Justiça.


