Sábado, 24 de Out de 2026

PGR derruba redução de prazo para posse de suplentes no Estado. Essa indecência dos deputados apontei aqui em duas oportunidades: 2020 e 2022. Constituição determina 120 dias, parlamentares reduziram para 60 e depois para 30 dias

21/10/2022 371 visualizações

A Procuradoria Geral da República brecou a bondade com o chapéu alheio feita pelos deputados a eles mesmos em abril deste ano: a garantia de convocação de suplente em licenças superiores a 30 dias. Uma EC aprovada este ano escandalosamente inconstitucional.

Parecer de Augusto Aras detona Emendas dos parlamentares à Constituição estadual. Nada que este blog não apontara nas duas Emendas dos deputados sobre o assunto em 2020 e em abril deste ano.

Os parlamentares, com efeito, estão lixando para as leis. Quer ver um exemplo: só publicou a PLDO do Executivo no Diário de ontem. O projeto (como divulgaram Executivo e Legislativo) foi protocolado na sexta e na terça o Legislativo divulgava o relator na Comissão de Finanças.  Dois dias antes da publicação.

De uma só tacada, duas irregularidades que afrontam o Regimento do próprio Legislativo. Os artigos 127 e 128 dispõem sobre a obrigatoriedade da publicação antes da distribuição. E pior:  distribuição primeiro “obrigatoriamente” à Comissão de Constituição e Justiça.

Sobre a indecência da licença reduzida para convocação de suplentes, escrevi sobre isto nas duas oportunidade em que se lambuzaram no assunto.

Primeiro em 2020, quando (governo sob Mauro Carlesse) quando reduziram o prazo constitucional (EC 39) para dois meses quando a Constituição determina o prazo de 120 dias (quatro meses). Mais explícito impossível.

Em 2022, o governo já sob Wanderlei, os deputados, que já havia pulado o corguim, decidiram quebrar os ovos: reduziram de 60 para 30 dias as licenças com direito a posse do suplente. Obviamente, tanto este ano como em 2020, favorecendo rodízios de apoio no Legislativo ao Executivo e agregação de lideranças políticas.

Além do desrespeito à Constituição, as duas ECs elevaram o custo do Legislativo para o contribuinte.

Um deputado corresponde, mensalmente, a uma despesa da ordem de R$ 100 mil. Só de Codap (reembolsáveis) é R$ 35 mil. Mais salário (75% do salário de um deputado federal), auxílio moradia e verba para contratos.

E o que autoriza a emenda questionada ontem peal PGR: que se a licença for superior a 30 dias, o Legislativo pode chamar o suplente para a vaga. Como tanto o licenciado como o suplente empossado recebem seus salários, a despesa ficam em dobro.

Pela Constituição Federal, essa despesa em dobro só ocorria em licenças após 120 dias (quatro meses). Os deputados reduziram isto para apenas 30 dias (um mês) aumentando as possibilidades de gasto duplo.

E certamente não serão obrigados a devolver ao erário os recursos inconstitucionais que colocaram no bolso desde 2020 com as duas ECs que aprovaram.

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