Indiferente às irregularidades relatadas em ata pela Comissão Eleitoral (e as recomendações de outra procuradora de Justiça na reunião do Conselho Superior de ontem) a procuradora geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, protocolou às 18h10 de ontem no Palácio Araguaia a lista tríplice com os mais votados na eleição da PGJ. Mauro Carlesse (conforme a Lei Orgânica do Ministério Público) tem agora 15 dias para nomear um deles.
Cotinha quedou-se, intui-se, ao ativismo corporativo e desgarrou-se do bom senso, como se eliminasse no consciente popular (que os remunera) apenas afastando-o de lado, o mau odor que exala no processo sucessório de órgão cuja obrigação é constitucional e funcionalmente fundado na transparência.
Politicamente também uma decisão pouco inteligente porque realçaria a sua dependência (e com ela submissão e é ainda formalmente a chefe do MPE) a grupos de pressão internos ilegítimos no Ministério Público Estadual quando tomou posse no cargo conduzida por uma carreira permeada de símbolos: mulher, negra, de origem pobre. Uma guerreira.
No mérito, não se pode alegar ignorância da causa dado que a confirmação de mais votos que eleitores foi relatada (em ata) pela Comissão Eleitoral e certificada pela área de sistemas. A não ser que promotores e procuradores não observem (como demonstram no despacho da lista) que uma intercorrência dessas como violação do sistema (vulnerabilidade como anotou o presidente da Comissão) possa, hipotética (e cientificamente) influenciar no resultado, contaminando a lisura do pleito.
Não é esforço retórico ou ataque ao mensageiro que irá apagar a "mancha". Daqui a anos se registrará que em 2020 os promotores e procuradores se negaram a investigar a fundo uma irregularidade, sugestiva de fraude nas eleições para Procurador Geral de Justiça. Uma competência que promotores e procuradores exercem com excelência contra políticos em eleições.
A negação, retira-lhes virtude porque aponta falta de transparência. O legítimo (para o cidadão comum) seria a anulação da eleição. Um novo pleito comprovaria a lisura: se os votos fossem mantidos ter-se-ia sua ratificação. Se não, evidentemente exporia a fraude. E, com isto, a também lisura de promotores e procuradores que a teriam enfrentado.
A borracha tem um custo institucional maior que o financeiro. A Justiça Federal cobra de Marcelo Miranda (pelas eleições de 2018 em função da cassação, cálculo da Justiça Eleitoral em ação com participação do Ministério Público), o valor de R$ 13,5 milhões. Isto equivaleria a R$ 13,5 por cada um dos um milhão de eleitores.
Apenas para efeito de cálculo, a eleição do procurador geral de Justiça, por estes termos, com 107 eleitores, custaria pouco mais que um salário mínimo (R$ 1.445,00). Este valor é 0,015% da folha de salários mensal de membros ativos e inativos/ promotores e procuradores (R$ 4,168 milhões/agosto/2020).
Como escrevia o padre Antônio Vieira: "O primeiro efeito, ou consequência, da necessidade é o desprezo da honra; o segundo, a destruição da virtude."
Resta agora saber a necessidade de promotores e procuradores para decidirem por aplicar a equação de Vieira em sentido contrário. Tenho minhas intuições, mas sou apenas mensageiro.


