Sexta-feira, 23 de Out de 2026

PGJ informa em nota ao blog que projeto no Legislativo atende os servidores do órgão. Procuradores e promotores já teriam o benefício

luizarmandocosta 05/09/2019 592 visualizações

Em nota encaminhada nesta tarde a este blog, a Procuradoria Geral de Justiça informa que o projeto de lei encaminhado ao Legislativo para indenização de férias é destinado aos servidores. E não aos promotores e procuradores que, pela nota, já tem o benefício consagrado na Lei Orgânica. E que o projeto teria sido um pedido dos próprios servidores.

Confira a Nota da PGJ.

Nota  Ao contrário do que foi publicado neste Blog,  a  indenização de férias não usufruídas pelos membros do MPTO, já se encontra regulamentada, estando referido direito especificado no artigo 131 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (Lei Complementar nº 51/2008). O projeto de lei recentemente encaminhado á Assembleia Legislativa do Estado, citado com equívoco neste Blog, diz respeito a benefício similar a ser concedido aos servidores (integrantes do quadro auxiliar da instituição), conforme foi proposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Estado do Tocantins (Sindsemp-TO) e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça em sessão datada de 22 de agosto deste ano.

Voltei: A Procuradoria Geral de Justiça é um órgão fundamental no Estado. E não se está aqui, com o apontamento de equívocos, relativizando seu papel nem diminuindo o valor de promotores e procuradores. Mas equívocos administrativos são equivocos administrativos. Especialmente quando se estão em jogo recursos públicos de um Estado que, se não está falido, situa-se na faixa dos sem liquidez. Quase insolvente.

A nota corrige o beneficiado: os servidores. Apesar de não refutar o óbvio (indenização/aquisição de férias não gozadas com a abertura que isto significa), ou a transformação do benefício legal criado para atender necessidades não possíveis de planejamento e inevitáveis (e não expediente usual), tampouco a elevação dos gastos (perfeitamente evitáveis do ponto de vista administrativo). Situações que, ainda assim, não alteram a pertinência da nota como esta não muda o resultado final dos fatos tidos como núcleo da publicação.

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